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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 50

10 – Os municípios podem estabelecer regras mais exigentes de proteção e bem-estar animal para efeitos

de deferimento do requerimento de alojamento para hospedagem.

Artigo 3.º-B

Permissão administrativa

1 – O pedido de permissão administrativa a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º é apresentado á

DGAV e deve conter os seguintes elementos, quando aplicáveis:

a) O nome ou a denominação social do interessado;

b) A localização do alojamento e a sua designação comercial;

c) O número de identificação fiscal ou de pessoa coletiva do interessado;

d) A finalidade do alojamento;

e) A capacidade máxima de animais, o número de animais a deter e respetivas espécies, raças e sexos a

alojar;

f) A identificação do médico veterinário responsável pelo alojamento.

2 – O pedido de permissão administrativa é acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia dos documentos de identificação civil e fiscal do interessado ou, se aplicável, extrato em forma

simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou a indicação do código de certidão permanente

de registo comercial;

b) Comprovativo do cumprimento da legislação aplicável aos animais de companhia, nomeadamente em

matéria de instalações, equipamentos, higiene, saúde e bem-estar dos animais;

c) Declaração de responsabilidade, subscrita pelo interessado, relativa ao cumprimento da legislação

aplicável aos animais de companhia, incluindo se aplicável a legislação relativa a animais perigosos e

potencialmente perigosos, nomeadamente em matéria de instalações, equipamentos, higiene, saúde e bem-

estar;

d) Descrição dos alojamentos, com indicação do número e dimensão de cada recinto destinado a animais,

número máximo de animais por recinto, e descrição de outras instalações existentes bem como, no caso de

animais perigosos e potencialmente perigosos, das medidas de segurança adotadas;

e) Identificação de todas as pessoas que manejam e tratam dos animais dos animais, com indicação do

seu nome completo, idade, morada, contacto telefónico, e-mail e qualificações profissionais;

f) Comprovativo das competências de cada membro do pessoal afeto ao alojamento para manusear e

cuidar dos animais, incluindo comprovativo de formação em ações de bem-estar animal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, do requerente e de cada membro do pessoal afeto ao

alojamento, de que não foi condenado, a título criminal ou contraordenacional, por práticas de maus-tratos a

animais ou por crimes contra pessoas.

3 – A informação constante do número anterior deve ser atualizada mediante comunicação à DGAV sempre

que necessário.

4 – (Anterior n.º 3)

5 – (Anterior n.º 4)

Artigo 3.º-C

Instrução do processo de permissão administrativa

1 – Compete à direção de serviços veterinários da região de localização do alojamento a instrução do

processo de permissão administrativa.

2 – Para os efeitos previstos no número anterior, o serviço instrutor pode solicitar ao requerente, por uma

vez, todos os esclarecimentos adicionais que considere essenciais para a apreciação do processo, fixando um

prazo não superior a 10 dias para a resposta.