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II SÉRIE-A — NÚMERO 161 46

Artigo 47.º

Outros sujeitos

Estão ainda obrigados ao cumprimento dos princípios e regras deontológicas estatuídos no presente capítulo,

com as necessárias adaptações, todos os funcionários e colaboradores dos despachantes oficiais, bem como

os profissionais referidos no artigo 102.º.

CAPÍTULO IV

Referendos internos

Artigo 48.º

Objeto

Mediante deliberação da assembleia representativa, a Ordem pode realizar referendos internos, a nível

nacional, com carácter vinculativo ou consultivo, destinados a submeter à votação as questões consideradas de

particular relevância.

Artigo 49.º

Iniciativa e organização

1 - O referendo interno pode ser proposto pelo conselho diretivo, pelo conselho deontológico ou por 25% dos

membros da assembleia representativa.

2 - Compete ao conselho diretivo fixar a data do referendo interno, após parecer do conselho deontológico,

e organizar o respetivo processo.

3 - As questões a referendar devem ser formuladas com clareza e exigir respostas de «sim» ou «não».

4 - O teor das questões a submeter a referendo interno é divulgado junto de todos os membros da Ordem e

pode ser objeto de reuniões de esclarecimento.

Artigo 50.º

Efeitos

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o referendo interno tem efeito vinculativo, se o número de

votantes for superior a metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.

2 - Quando o referendo interno incida sobre a dissolução da Ordem, a sua aprovação carece do voto

expresso de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.

CAPÍTULO V

Regime administrativo e financeiro

SECÇÃO I

Diretor executivo

Artigo 51.º

Diretor executivo

1 - O diretor executivo é responsável por, sob a coordenação do conselho diretivo, supervisionar e

superintender os serviços da Ordem, sendo-lhe, para o efeito, cometidas as competências previstas no artigo

seguinte.

2 - Caso o diretor executivo seja membro da Ordem, antes de iniciar o exercício de funções suspende o

exercício da atividade, devendo, para o efeito, requerer o cancelamento da caução profissional, mantendo, no

entanto, todos os direitos e deveres inerentes à sua inscrição.