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II SÉRIE-A — NÚMERO 161 74

a) Convocatória das reuniões;

b) Ordem de trabalhos das reuniões;

c) Participação em reuniões por teleconferência;

d) Voto por correspondência e voto eletrónico;

e) Tomada de deliberações;

f) Elaboração e aprovação de atas;

g) Responsabilização dos membros pelas deliberações tomadas.

Artigo 27.º

Composição da assembleia representativa

1 - A assembleia representativa é constituída por um número de membros que corresponda a 5% dos membros

efetivos da Ordem que, à data da convocação das eleições para os órgãos da Ordem, estejam no pleno gozo dos seus

direitos associativos mas não podendo aquele número ultrapassar os 51 membros.

2 - O apuramento de resultados e a consequente atribuição de mandatos é feita pelos círculos territoriais

referidos no n.º 2 do artigo 2.º, elegendo cada um destes círculos um número de membros da assembleia

representativa que seja proporcional ao número de membros da Ordem por eles abrangidos.

Artigo 28.º

Competências da assembleia representativa

Compete à assembleia representativa:

a) Eleger e destituir os membros da sua mesa;

b) Designar o Revisor Oficial de Contas;

c) Destituir os membros da direção;

d) Destituir os membros do conselho de supervisão e disciplina;

e) Pronunciar-se sobre propostas, apresentadas pela direção, de dissolução, fusão ou de integração na

Ordem de outras associações públicas profissionais, e submetê-las a referendo interno vinculativo;

f) Deliberar sobre projetos de alteração do Estatuto, apresentados pela direção, podendo decidir que a

aprovação de algumas das alterações, dada a sua particular relevância, seja sujeita a referendo interno

vinculativo;

g) Deliberar, sob proposta da direção, sobre a participação ou inscrição da Ordem em instituições nacionais

ou estrangeiras;

h) Aprovar, sob proposta da direção, os seguintes regulamentos e respetivas alterações:

i) De especialidades profissionais;

ii) De registo profissional;

iii) Disciplinar;

iv) Eleitoral;

v) Realização de referendo interno;

i) Aprovar os regulamentos considerados como necessários à boa execução das normas do presente

Estatuto;

j) Aprovar, sob proposta do conselho fiscal, o regulamento sobre remunerações e compensação de

despesas dos titulares de órgãos nacionais e regionais;

k) Fixar, sob proposta da direção, os montantes da taxa de inscrição, das quotas e outras taxas pela

prestação de serviços pela Ordem;

l) Admitir, sob proposta da direção ou de, pelo menos, 50 membros efetivos, membros honorários;

m) Atribuir, sob proposta da direção, os títulos honoríficos de membro conselheiro e de membro sénior;

n) Aceitar o pedido de demissão de membros de órgãos nacionais e promover a sua substituição, nos termos

previstos no presente Estatuto;

o) Apreciar e deliberar sobre o plano de atividades e o orçamento anual da Ordem, apresentado pela direção,