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II SÉRIE-A — NÚMERO 161 76

Artigo 30.º

Composição do conselho geral

1 - O conselho geral é composto pelo bastonário, que preside e dirige as suas reuniões, por 15 membros

eleitos e por um representante de cada direção regional.

2 - Podem participar nas reuniões do conselho geral, sem direito de voto, o presidente do conselho de

especialidade de cada colégio de especialidade profissional.

Artigo 31.º

Competências do conselho geral

Compete ao conselho geral:

a) Emitir parecer prévio sobre as propostas que a direção, nos termos do artigo 28.º, deva submeter à

apreciação da assembleia representativa.

b) Apreciar e decidir dos recursos sobre deliberações de:

i) Direção, em matérias de admissão na Ordem, de inscrição em colégio de especialidade profissional e

atribuição do título honorífico de membro conselheiro e de membro sénior, interpostos por qualquer interessado;

ii) Mesa eleitoral, em matéria de irregularidades cometidas em processo eleitoral, interpostos nos termos do

regulamento eleitoral;

c) Aprovar, sob proposta de direção, os símbolos heráldicos da Ordem e as insígnias de membro conselheiro

e de membro sénior;

d) Exercer o poder disciplinar sobre os membros do conselho de supervisão e disciplina, em comissão

disciplinar ad-hoc;

e) Decidir os recursos em matéria disciplinar.

Artigo 32.º

Funcionamento do conselho geral

Sem prejuízo do disposto no seu regimento, o funcionamento do conselho geral observa as seguintes regras:

a) O conselho geral tem reuniões ordinárias semestrais.

b) O conselho geral reúne extraordinariamente por iniciativa do bastonário ou sempre que tal lhe seja

requerido:

i) Por um órgão nacional da Ordem;

ii) Por, pelo menos, 20% dos membros do conselho geral;

c) O pedido de realização de reunião extraordinária referido na alínea anterior deve vir acompanhado da

ordem de trabalhos da reunião, que deve ter lugar no prazo máximo de 15 dias, após receção daquele

requerimento;

d) O conselho geral reúne também extraordinariamente sempre que tenha de apreciar um recurso em

matéria de irregularidades cometidas em processo eleitoral, caso em que a reunião se deve realizar nos oito

dias subsequentes à data de interposição do recurso, sendo os demais recursos apreciados na primeira reunião

do conselho geral que se vier a efetuar, após a sua interposição;

e) A aprovação de pareceres prévios vinculativos carece do voto favorável da maioria dos membros do

conselho geral.

Artigo 33.º

Composição da direção

A direção é composta pelo bastonário, por seis vogais efetivos e por dois vogais suplentes.