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2 DE JULHO DE 2015 85

de ação.

Artigo 61.º

Apuramento de resultados

O apuramento de resultados é feito do seguinte modo:

a) Nas eleições para a assembleia representativa, o conselho geral, o conselho de supervisão e disciplina e

os conselhos de especialidade, aplica-se o sistema da média mais alta de Hondt;

b) Nas eleições para os restantes órgãos nacionais e regionais aplica-se o sistema da maioria simples dos

votos expressos, exceto para o cargo de bastonário, o qual é eleito pelo sistema previsto na Constituição para

a eleição do Presidente da República, com as devidas adaptações.

Artigo 63.º

Posse dos eleitos e nomeação para os cargos não elegíveis

1 - Os membros eleitos em eleições ordinárias tomam posse até 31 de dezembro do ano anterior ao do início

do seu mandato.

2 - A posse dos membros eleitos dos órgãos nacionais e regionais é conferida, em cerimónia pública, pelo

presidente da mesa da assembleia representativa cessante.

3 - Com a tomada de posse dos eleitos em eleições ordinárias procede-se à nomeação dos cargos não

elegíveis no conselho da profissão no prazo máximo de 30 dias, terminando, com aquela nomeação, o mandato

dos anteriores titulares.

Artigo 64.º

Regulamento eleitoral

O regulamento eleitoral deve regular, nomeadamente, as seguintes matérias:

a) Elaboração e publicitação dos cadernos eleitorais e reclamações e sua decisão sobre inscrições

irregulares;

b) Composição e competência da comissão de fiscalização eleitoral;

c) Subscrição de listas candidatas e suprimento de irregularidades que nelas sejam detetadas;

d) Publicidade dos programas das listas candidatas;

e) Financiamento da campanha eleitoral;

f) Horário e demais regras funcionamento das urnas de votação;

g) Contagem dos votos presenciais e por correspondência;

h) Reclamações e recursos;

i) Proclamação dos resultados eleitorais.

CAPÍTULO V

Regime financeiro

Artigo 65.º

Receitas da Ordem

Constituem receitas da Ordem:

a) As quotas dos membros;

b) As taxas e demais receitas cobradas pela prestação de serviços;

c) As multas aplicadas;

d) Os rendimentos de bens próprios;

e) O produto de heranças, legados, subsídios e donativos.