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21 DE JULHO DE 2015 27_____________________________________________________________________________________________________

e) Tomada de deliberações;

f) Elaboração e aprovação de atas;

g) Responsabilização dos membros pelas deliberações tomadas.

Artigo 27.º

Composição da assembleia representativa

1 - A assembleia representativa é constituída por um número de membros que corresponda a

5% dos membros efetivos da Ordem que, à data da convocação das eleições para os

órgãos da Ordem, estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos não podendo

aquele número ultrapassar os 51 membros.

2 - O apuramento de resultados e a consequente atribuição de mandatos é feita pelos

círculos territoriais referidos no n.º 2 do artigo 2.º, elegendo cada um destes círculos

um número de membros da assembleia representativa que seja proporcional ao

número de membros da Ordem por eles abrangidos.

Artigo 28.º

Competências da assembleia representativa

Compete à assembleia representativa:

a) Eleger e destituir os membros da sua mesa;

b) Designar o Revisor Oficial de Contas;

c) Destituir os membros da direção;

d) Destituir os membros do conselho de supervisão e disciplina;

e) Pronunciar-se sobre propostas, apresentadas pela direção, de dissolução,

fusão ou de integração na Ordem de outras associações públicas profissionais,

e submetê-las a referendo interno vinculativo;