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II SÉRIE-A — NÚMERO 174 28_____________________________________________________________________________________________________

f) Deliberar sobre projetos de alteração do Estatuto, apresentados pela direção,

podendo decidir que a aprovação de algumas das alterações, dada a sua

particular relevância, seja sujeita a referendo interno vinculativo;

g) Deliberar, sob proposta da direção, sobre a participação ou inscrição da

Ordem em instituições nacionais ou estrangeiras;

h) Aprovar, sob proposta da direção, os seguintes regulamentos e respetivas

alterações:

i) De especialidades profissionais;

ii) De registo profissional;

iii) Disciplinar;

iv) Eleitoral;

v) Realização de referendo interno;

i) Aprovar os regulamentos considerados como necessários à boa execução das

normas do presente Estatuto;

j) Aprovar, sob proposta do conselho fiscal, o regulamento sobre remunerações

e compensação de despesas dos titulares de órgãos nacionais e regionais;

k) Fixar, sob proposta da direção, os montantes da taxa de inscrição, das quotas

e outras taxas pela prestação de serviços pela Ordem;

l) Admitir, sob proposta da direção ou de, pelo menos, 50 membros efetivos,

membros honorários;

m) Atribuir, sob proposta da direção, os títulos honoríficos de membro

conselheiro e de membro sénior;

n) Aceitar o pedido de demissão de membros de órgãos nacionais e promover a

sua substituição, nos termos previstos no presente Estatuto;

o) Apreciar e deliberar sobre o plano de atividades e o orçamento anual da

Ordem, apresentado pela direção, para o exercício seguinte, nele se incluindo

os correspondentes instrumentos das delegações regionais e dos colégios de

especialidade profissional;