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II SÉRIE-A — NÚMERO 174 26_____________________________________________________________________________________________________

CAPÍTULO III

Organização da Ordem

Artigo 25.º

Órgãos da Ordem

1 - São órgãos nacionais da Ordem:

a) A assembleia representativa;

b) O conselho geral;

c) A direção;

d) O bastonário;

e) O conselho fiscal;

f) O conselho de supervisão e de disciplina;

g) O conselho da profissão;

h) Os conselhos de especialidade.

2 - São órgãos regionais da Ordem:

a) A assembleia regional;

b) A direção regional.

Artigo 26.º

Regimento

Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto, cada órgão aprova o seu regimento onde

são reguladas, nomeadamente, as seguintes matérias:

a) Convocatória das reuniões;

b) Ordem de trabalhos das reuniões;

c) Participação em reuniões por teleconferência;

d) Voto por correspondência e voto eletrónico;