O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 174 30_____________________________________________________________________________________________________

a) Pela direção;

b) Por, pelo menos, 10% dos seus membros, quando se trate de destituição de

titulares eleitos de órgãos nacionais ou de aprovação de moções e

recomendações de carácter associativo e profissional.

5 - As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros da assembleia

representativa na reunião, salvo nos casos de aprovação de propostas de:

a) Destituição de titulares de órgãos nacionais, de dissolução, fusão ou de

integração na Ordem de outras associações públicas profissionais, e de

alteração ao presente Estatuto, onde é exigido o voto favorável de dois terços

dos membros da assembleia em efetividade de funções;

b) Participação ou inscrição da Ordem em instituições nacionais ou estrangeiras,

de aprovação de regulamentos, de fixação dos montantes da taxa de inscrição e

das quotas e de fixação das regras para a afetação de receitas da Ordem

provenientes de quotas e taxas a despesas originadas nas delegações regionais e

nos colégios de especialidade profissional, onde é exigido o voto favorável da

maioria dos membros em efetividade de funções.

6 - As reuniões destinadas a deliberar sobre as matérias referidas na alínea a) do número

anterior só devem iniciar-se quando estiverem presentes dois terços dos membros da

assembleia representativa em efetividade de funções e, nos restantes casos, quando

presentes a maioria dos membros da assembleia em efetividade de funções, podendo

ainda, quando se trate de deliberar sobre as matérias referidas nas alíneas j) a o) do

artigo anterior, as reuniões iniciarem-se estando presentes um terço dos membros da

assembleia em efetividade de funções.

Artigo 30.º

Composição do conselho geral

1 - O conselho geral é composto pelo bastonário, que preside e dirige as suas reuniões,

por 15 membros eleitos e por um representante de cada direção regional.