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II SÉRIE-A — NÚMERO 174 22_____________________________________________________________________________________________________

a) O solicitem, por escrito, à direção, entregando a respetiva cédula profissional;

b) Sejam punidos com sanção disciplinar de expulsão, na sequência de

procedimento disciplinar.

2 - Os membros podem ainda solicitar, por escrito, à direção, o cancelamento da

inscrição em determinado colégio de especialidade, sendo nesse caso emitida nova

cédula profissional.

3 - A perda da qualidade de membro honorário é feita por deliberação da assembleia

representativa, sob proposta da direção ou de, pelo menos, 50 membros efetivos.

Artigo 19.º

Registo profissional

A Ordem organiza e disponibiliza ao público em geral, através do seu sítio eletrónico na

Internet, um registo atualizado:

a) Dos profissionais membros da Ordem, de onde conste:

i) O nome, o domicílio profissional e o número de carteira ou cédula

profissionais;

ii) A designação dos títulos profissionais e honoríficos de que são titulares;

iii) A situação de suspensão do exercício da atividade, se for caso disso.

b) Das sociedades de economistas e de outras formas de organização associativa

inscritas e de onde conste, nomeadamente, a respetiva designação, sede,

número de inscrição e número de identificação fiscal ou equivalente e ainda

indicação dos colégios de especialidade em que se encontram inscritas.

Artigo 20.º

Direitos dos membros

1 - São direitos do membro efetivo: