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21 DE JULHO DE 2015 487____________________________________________________________________________________________________

k) Possuir robustez física e o perfil psicológico para o exercício das funções,

comprovados por atestado de aptidão emitido por médico do trabalho, o qual

deve ser identificado pelo nome e número da cédula profissional, nos termos

previstos na lei;

l) Ter frequentado, com aproveitamento, curso de formação de guarda-noturno nos

termos estabelecidos no artigo 28.º;

m) Não estar inibido do exercício da atividade de guarda-noturno.

2- Os candidatos devem reunir os requisitos descritos no número anterior até ao termo do

prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Artigo 24.º

Requerimento de candidatura

1- O requerimento de candidatura à atribuição de licença é dirigido ao presidente da câmara

municipal e dele devem constar:

a) Identificação e domicílio do requerente;

b) Declaração de honra do requerente, devidamente assinada, da situação em que se

encontra relativamente às alíneas d), f), g), h), i), j) e m) do n.º 1 do artigo anterior;

c) Outros elementos que considere relevantes para a decisão de atribuição de licença.

2 - O requerimento é acompanhado dos documentos seguintes:

a) Currículo profissional;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal ou do cartão

de cidadão;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Certificado de registo criminal;