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II SÉRIE-A — NÚMERO 175 76

Artigo 39.º

Duração dos mandatos

1 - A duração do mandato dos titulares dos órgãos da Ordem é de quatro anos, sendo renováveis por uma

só vez, para as mesmas funções.

2 - (…).

3 - (…).

Artigo 41.º

Constituição

1 - A assembleia representativa é constituída por membros eleitos por listas, de acordo com o sistema de

representação proporcional segundo o método de Hondt, nos círculos eleitorais definidos para as eleições de

deputados à Assembleia da República. Por cada círculo eleitoral é eleito um contabilista certificado por cada

1000 ou fração de 1000, de contabilistas certificados nele inscritos.

2 - Os membros da assembleia representativa podem fazer-se representar, na assembleia representativa,

por outro membro da assembleia representativa.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, é suficiente, como instrumento de representação voluntária,

uma carta dirigida ao presidente da mesa, assinada pelo representado, sendo a sua qualidade certificada através

dos meios em uso na Ordem.

4 - As cartas a que se refere o número anterior devem ficar arquivadas na Ordem durante cinco anos.

5 - O membro da Ordem nomeado como representante só pode representar um outro membro.

6 - Nas assembleias gerais eleitorais não é permitida a representação voluntária.

Artigo 42.º

Competência

São da competência da assembleia representativa:

a) Apreciar e votar o orçamento e plano de atividades;

b) Apreciar e votar o relatório anual, as contas do exercício e o relatório anual do conselho fiscal;

c) Apreciar e votar as propostas de alteração do Estatuto;

d) Aprovar os regulamentos da Ordem, bem como fixar a taxa de inscrição, quotas e aprovar a proposta de

criação de colégios de especialidade;

e) Discutir e aprovar a realização de referendos;

f) Decidir sobre a atribuição e perda da qualidade de membro honorário.

g) Eleger a comissão de fixação das remunerações dos titulares dos órgãos sociais;

h) Aprovar o seu regimento.

Artigo 43.º

Mesa da assembleia representativa

1 - A mesa da assembleia representativa é composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários

efetivos e dois secretários suplentes, eleitos pelos membros da assembleia representativa na sua primeira

reunião.

2 - Incumbe ao presidente da mesa:

a) Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos;

b) Assinar as atas;

c) Dar posse aos membros eleitos para os órgãos da Ordem;

d) Despachar e assinar o expediente que diga respeito à mesa;

e) Propor, à assembleia representativa, alterações ao regulamento eleitoral.