O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JULHO DE 2015 71

sendo o voto presencial, por correspondência ou por meios eletrónicos, nos termos a definir pelo regulamento

eleitoral, realizando-se na data que for designada pelo presidente da mesa da assembleia geral eleitoral.

2 – […].

3 – […].

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 64.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – As propostas de referendo, incluindo as previstas no n.º 4 do artigo 65.º, devem ser submetidas e votadas

em assembleia representativa, obtendo o prévio parecer do conselho jurisdicional quanto à sua legalidade e

conformidade com o Estatuto.

4 – […].

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 65.º

[…]

1 – Compete ao conselho diretivo propor a data do referendo e organizar o respetivo processo para

apresentação à assembleia representativa.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

Assembleia da República, 29 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, David Costa — Bruno Dias.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

Propostas de alteração/aditamento /eliminação

Artigo 5.º

Disposições transitórias

1 - (…)

2 - (…)