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II SÉRIE-A — NÚMERO 175 66

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 45.º

[…]

1 – A assembleia representativa reúne em sessão ordinária:

a) […];

b) […].

2 – A assembleia representativa reúne extraordinariamente, por iniciativa do presidente da mesa ou sempre

que tal lhe seja solicitado pelo bastonário, pelo conselho diretivo, pelo conselho fiscal, por um terço dos seus

elementos ou por um mínimo de 1% dos membros da Ordem no pleno gozo dos seus direitos.

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 46.º

[…]

1 – A assembleia representativa deve ser convocada pelo presidente da mesa, por comunicação direta aos

membros da assembleia representativa, por via eletrónica, sendo simultaneamente divulgado no sítio da Ordem

na Internet.

2 – A convocação da assembleia representativa será feita com um mínimo de 15 dias de antecedência e

nela constará a indicação do local, dia e hora da assembleia, assim como a ordem dos trabalhos.

3 – Sem prejuízo do número anterior, em caso excecional devidamente justificado, a convocação da

assembleia representativa pode ser feita com um mínimo de oito dias de antecedência.

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 47.º

[…]

A assembleia representativa reúne e delibera quando estiverem presentes a maioria dos membros em

efetividade de funções.

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 48.º

[…]

1 – As deliberações da assembleia representativa são tomadas por maioria de votos dos membros

presentes.