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22 DE JULHO DE 2015 65

2 – Os membros da assembleia representativa são eleitos a cada quatro anos em assembleia geral eleitoral,

a realizar para o efeito em novembro, iniciando-se o respetivo mandato no dia 1 de janeiro do ano seguinte.

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 42.º

[…]

São da competência da Assembleia Representativa:

[…]

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 43.º

[…]

1 – A mesa da assembleia representativa é composta por um presidente, um vice-presidente, dois

secretários efetivos e dois secretários suplentes, eleitos pelos membros da assembleia representativa na sua

primeira reunião.

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Propor, à assembleia representativa, alterações ao regulamento eleitoral.

3 – […].

4 – […].

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 44.º

[…]

1 – O presidente da mesa da assembleia representativa deve promover a organização da lista dos membros

da Ordem que estejam presentes no início da reunião.

2 – […].

3 – […].