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II SÉRIE-A — NÚMERO 175 64

2 – Para os efeitos do disposto no número anterior, considera-se que realizou estágio curricular aquele que,

no âmbito da habilitação académica a que se refere o artigo 19.º, tenha sido aprovado em unidade curricular

com a natureza de estágio que vise como objetivo proporcionar uma experiência específica em ambiente

profissional que facilite e promova a inserção na atividade profissional do contabilista certificado.

3 – Para os efeitos previstos no número anterior, a unidade curricular a que corresponde a realização

do estágio curricular atribui um mínimo de 30 créditos ECTS numa licenciatura com um mínimo de 210

créditos ECTS.

4 – [anterior n.º 3].

4 – [anterior n.º 4].

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 36.º

[…]

O conselho diretivo, ouvido o conselho jurisdicional, apresenta à assembleia representativa a proposta de

regulamento dos colégios.

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 37.º

[…]

[…]:

a) […];

b) Assembleia Representativa;

c) [anterior alínea b)]

d) [anterior alínea c)]

e) [anterior alínea d)]

f) [anterior alínea e)]

Proposta de Alteração

Anexo I

Secção II

Assembleia Representativa

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 41.º

[…]

1 – A assembleia representativa é constituída por membros eleitos por listas, numa proporção de um eleito

por cada 1000 contabilistas certificados.