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22 DE JULHO DE 2015 69

b) Arrecadar as receitas e autorizar as despesas da Ordem, nos termos do orçamento aprovado em

assembleia representativa;

c) Apresentar anualmente, à assembleia representativa, o relatório e contas respeitantes ao ano civil

anterior;

d) […];

e) […];

f) Propor à assembleia representativa o elenco dos colégios da especialidade a criar e designar os membros

dos conselhos de especialidade;

g) […];

h) […];

i) […];

j) Apreciar e elaborar projetos de regulamentos e submetê-los à assembleia representativa, com o parecer

prévio do conselho jurisdicional;

l) […];

m) […];

n) Propor à assembleia representativa a alteração do valor das taxas de inscrição, quotas e taxas;

o) Deliberar sobre a instituição e regulamentação de sistemas de formação profissional, nos termos

previstos na alínea s) do artigo 3.º;

p) […];

q) […];

r) […].

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 53.º

[…]

1 – O conselho jurisdicional é composto por um presidente e quatro vogais, eleitos em assembleia geral

eleitoral.

2 – […].

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 56.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) As propostas de alteração do Estatuto a serem presentes à assembleia representativa;

c) […].

3 – […].