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II SÉRIE-A — NÚMERO 175 70

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 60.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Elaborar, sempre que o julgue conveniente, relatórios da sua atividade, sendo obrigatoriamente elaborado

um, anualmente, que é apresentado à assembleia representativa de aprovação de contas;

e) […];

f) […].

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 62.º

[…]

1 – A eleição para os órgãos da Ordem é realizada por listas separadas por cada órgão e, no caso das

candidaturas à assembleia representativa, por distrito e depende da apresentação ao presidente da assembleia

geral eleitoral.

2 – […].

3 – […]:

a) Ao cargo de Bastonário ou membro do conselho jurisdicional, contabilistas certificados com, pelo menos,

10 anos de inscrição e 5 anos de exercício efetivo da profissão;

b) Aos restantes órgãos, contabilistas certificados com, pelo menos, 5 anos de inscrição e 3 anos de

exercício efetivo da profissão.

4 – […].

5 – As propostas de candidatura são subscritas por um número de 100 contabilistas certificados, com

inscrição em vigor, devendo incluir a lista individualizada dos candidatos aos órgãos respetivos, com a respetiva

declaração de aceitação, o programa de ação e a identificação dos subscritores.

6 [novo] – Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso da assembleia representativa, as propostas

de candidaturas são de âmbito distrital e são subscritas por 1% dos contabilistas certificados inscritos no

respetivo distrito.

7 [novo] – A mesa da assembleia geral eleitoral assegura a igualdade de oportunidades a todas as listas

concorrentes e, para fiscalização do ato eleitoral, constitui um delegado indicado por lista e por órgão e distrito,

no caso da assembleia representativa.

8 [novo] – Nos termos do número anterior, o conselho diretivo é responsável por disponibilizar as condições

materiais necessárias e determinadas pela mesa da assembleia geral e pelo regulamento eleitoral.

Proposta de Alteração

Anexo I

Artigo 63.º

[…]

1 – As eleições devem ter lugar no último trimestre do ano em que termina o mandato dos órgãos eleitos,