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II SÉRIE-A — NÚMERO 175 8

6 – Em todas as normas legais que se refiram ao Contabilista Certificado, aplicar-se-á ao Contabilista

Certificado Suplente as mesmas disposições, mas apenas nos atos declarativos que sejam praticados por este.

Artigo 13.º

Pontuação

(Eliminado)

Artigo 14.º

Reporte da atividade

(Eliminado)

CAPÍTULO III

Membros

Artigo 15.º

Categorias

1 - Podem inscrever-se na Ordem pessoas singulares e sociedades profissionais de contabilistas certificados

e as sociedades de contabilidade.

2 - A Ordem tem membros efetivos, honorários e estagiários.

3 - Tem a qualidade de membro efetivo o contabilista certificado, a sociedade profissional e a sociedade de

contabilidade que se encontre inscrita na Ordem na respetiva qualidade.

4 - Tem a qualidade de membro honorário a pessoa singular ou coletiva, nacional ou estrangeira, que seja

como tal distinguida pela Ordem, em virtude de elevado mérito e de relevantes contributos prestados à Ordem

ou no exercício da profissão.

5 - Tem a qualidade de membro estagiário o candidato a contabilista certificado inscrito na Ordem na

respetiva qualidade.

6 - O estatuto de membro estagiário rege-se pelo disposto no presente Estatuto e no regulamento de

inscrição, estágio e exame profissionais.

Artigo 16.º

Aquisição e perda da qualidade de membro honorário

A qualidade de membro honorário é atribuída por deliberação da assembleia representativa, sob proposta do

conselho diretivo, obedecendo a perda dessa qualidade ao mesmo formalismo.

Artigo 17.º

Direitos dos membros honorários

São direitos dos membros honorários:

a) Participar e beneficiar da atividade social, cultural, técnica e científica da Ordem;

b) Informar-se das atividades da Ordem.

CAPÍTULO IV

Obtenção, suspensão e perda da qualidade de contabilista certificado

Artigo 18.º

Condições de inscrição

1 - São condições gerais de inscrição como contabilista certificado: