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22 DE JULHO DE 2015 13

b) Ao acesso à biblioteca da Ordem;

c) A frequentar ações de formação ou outros eventos promovidos pela Ordem em condições idênticas às

dos membros efetivos.

Artigo 32.º

Condições gerais, deveres e direitos do patrono

1 - Só podem assumir o patrocínio de estágios, os contabilistas certificados que cumpram os seguintes

requisitos:

a) Exercício efetivo e contínuo da profissão nos últimos cinco anos, comprovados mediante a inscrição na

Ordem e a declaração de início de funções, nos termos do disposto no artigo 13.º;

b) Não lhe ter sido aplicada sanção disciplinar mais grave do que a de advertência nos últimos cinco anos.

2 - Ao aceitar um membro estagiário o patrono fica vinculado a:

a) Facultar ao membro estagiário o acesso ao local de realização do estágio;

b) Orientar, aconselhar e informar o membro estagiário diligentemente;

c) Elaborar no final do estágio um parecer fundamentado, nos termos previstos no regulamento de inscrição,

estágio e exame profissionais.

Artigo 33.º

Exame de acesso

1 - O exame final de estágio destina-se a avaliar a capacidade profissional do candidato, bem como a verificar

os conhecimentos relativos ao Código Deontológico, tendo em vista garantir padrões de desempenho

compatíveis com o adequado exercício da profissão de contabilista certificado.

2 - São admitidos a exame os candidatos que tenham concluído o estágio curricular ou profissional, ou deste

último tenham sido dispensados, nos termos previstos no artigo 28.º.

3 - São estabelecidos, em cada ano, pelo menos dois períodos de inscrição para realização do exame de

acesso.

4 - O resultado final do exame tem uma das seguintes menções: «Aprovado» ou «Não Aprovado».

5 - Considera-se aprovado o candidato que obtenha a nota mínima de 10 numa escala de 0 a 20 valores.

CAPÍTULO VI

Colégios da especialidade

Artigo 34.º

Criação e constituição

1 - A Ordem dispõe dos seguintes colégios da especialidade:

a) Contabilidade financeira;

b) Contabilidade de gestão;

c) Contabilidade pública;

d) Impostos sobre o consumo;

e) Impostos sobre o rendimento;

f) Impostos sobre o património;

g) Procedimento tributário gracioso;

h) Segurança social.

2 - Cada colégio é constituído por todos os membros efetivos com, pelo menos, 10 anos de experiência

profissional e que demonstrem conhecimento ou experiência relevante na respetiva área.

3 - O acesso à categoria de especialistas faz-se mediante a apresentação de candidatura e sua aceitação e