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II SÉRIE-A — NÚMERO 175 90

3 - Se à hora marcada para o início da reunião não se encontrar presente, pelo menos, metade dos membros

efetivos, a reunião começa 30 minutos depois, com os membros presentes, desde que em número não inferior

a um terço.

4 - A reunião destinada à discussão e votação do relatório e contas da direção realiza-se até ao final do mês

de março do ano imediato ao do exercício respetivo.

Artigo 17.º

Convocatória

1 - O conselho geral é convocado pelo seu presidente mediante aviso postal ou eletrónico expedido para

cada um dos seus membros, com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação à data designada para a

realização da reunião, salvo caso de urgência, em que a reunião pode ser convocada com a antecedência de

apenas três dias.

2 - Da convocatória devem constar a ordem de trabalhos, o horário e o local de realização da reunião.

Artigo 18.º

Mesa do conselho geral

1 - A mesa do conselho geral é composta por um presidente e dois secretários, eleitos individualmente por

maioria absoluta.

2 - A primeira reunião do conselho geral, até à eleição da mesa, é dirigida pelo membro mais idoso e

secretariada pelo membro mais jovem.

Artigo 19.º

Votações

1 - Salvo os casos em que a lei exige maioria absoluta ou mais qualificada, as deliberações do conselho geral

são tomadas por maioria simples, descontadas as abstenções, desde que os votos a favor constituam, pelo

menos, um quarto dos membros presentes.

2 - Salvo nos casos de voto secreto previstos na lei, ou por deliberação do próprio conselho, tomada caso a

caso, as votações são tomadas por voto aberto.

Artigo 20.º

Bastonário

O bastonário representa a Ordem e é o presidente da direção.

Artigo 21.º

Eleição

1 - O bastonário é eleito por sufrágio universal, secreto e periódico.

2 - Para a candidatura ao cargo de bastonário é necessário o mínimo de 10 anos de exercício da profissão,

respetivamente.

3 - No caso de nenhuma das candidaturas concorrentes obter maioria absoluta dos votos válidos expressos,

realiza-se nova votação duas semanas depois, entre as duas candidaturas mais votadas na primeira votação,

que não declarem retirar a sua candidatura.

4 - O bastonário toma posse perante o conselho geral, na primeira reunião deste.

Artigo 22.º

Competências

1 - Compete ao bastonário: