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22 DE JULHO DE 2015 87

Artigo 5.º

Princípios de atuação

A Ordem atua no respeito dos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da

imparcialidade.

SECÇÃO II

Âmbito, sede e insígnias

Artigo 6.º

Âmbito e sede

1 - A Ordem tem âmbito nacional.

2 - A Ordem tem sede no Porto, podendo a mesma ser alterada por deliberação do conselho geral, aprovada

por maioria absoluta.

Artigo 7.º

Insígnias

A Ordem tem direito a usar emblema e selo próprios, conforme modelos a aprovar pelo conselho geral, sob

proposta da direção.

CAPÍTULO II

Organização

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 8.º

Organização da Ordem

1 - A Ordem tem os órgãos previstos no presente Estatuto.

2 - A organização da Ordem baseia-se na democracia representativa e na separação de órgãos e de poderes.

Artigo 9.º

Órgãos da Ordem

São órgãos da Ordem:

a) O conselho geral;

b) O bastonário;

c) A direção;

d) O conselho jurisdicional;

e) O conselho fiscal.

Artigo 10.º

Exercício de cargos

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte e no n.º 4 do artigo 34.º, o exercício de cargos nos órgãos

da Ordem não é remunerado.

2 - O exercício de cargos executivos permanentes nos órgãos da Ordem, designadamente o cargo de

bastonário e de presidente do conselho jurisdicional, pode ser remunerado, nos termos do disposto em

regulamento, a aprovar pelo conselho geral.