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II SÉRIE-A — N ÚMERO 179 654__________________________________________________________________________________________________________

SECÇÃO II

Tramitação

Artigo 40.º

Etapas do processo

O processo de adoção, nos termos em que é definido na alínea c) do artigo 2.º, é

constituído pelas seguintes fases:

a) Fase preparatória, que integra as atividades desenvolvidas pelos organismos de

segurança social ou pelas instituições particulares autorizadas, no que respeita

ao estudo de caracterização da criança com decisão de adotabilidade e à

preparação, avaliação e seleção de candidatos a adotantes;

b) Fase de ajustamento entre crianças e candidatos, que integra as atividades

desenvolvidas pelos organismos de segurança social ou pelas instituições

particulares autorizadas, para aferição da correspondência entre as

necessidades da criança e as capacidades dos candidatos, organização do

período de transição e acompanhamento e avaliação do período de pré-adoção;

c) Fase final, que integra a tramitação judicial do processo de adoção com vista à

prolação de sentença que decida da constituição do vínculo.