O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — N ÚMERO 179 658__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 45.º

Validade e renovação do certificado de seleção

1 - O certificado de seleção tem uma validade de três anos, podendo ser renovado por

sucessivos e idênticos períodos a pedido expresso do candidato, antes que ocorra a

respetiva caducidade.

2 - A renovação do certificado de seleção pressupõe a reapreciação da candidatura

aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 43.º.

3 - O candidato selecionado deve comunicar ao organismo de segurança social ou

instituição particular autorizada que admitiu a sua candidatura qualquer facto

superveniente suscetível de ter impacto no projeto de adoção, nomeadamente

mudança de residência e alteração da situação familiar.

4 - A comunicação referida no número anterior determina a reavaliação da situação e

eventual revisão da decisão proferida.

Artigo 46.º

Recurso da decisão de rejeição da candidatura

1 - Da decisão que rejeite a candidatura apenas cabe recurso, a interpor no prazo de 30

dias, para o tribunal competente em matéria de família e menores da área da sede do

organismo da segurança social ou da instituição particular autorizada.

2 - O requerimento, acompanhado das respetivas alegações, é apresentado à entidade

que proferiu a decisão, que pode repará-la.

3 - Caso a entidade que proferir a decisão não a repare, deve remeter, no prazo máximo

de 15 dias, o processo ao tribunal com as observações que entender convenientes,

sendo o recorrente notificado da respetiva remessa.

4 - Recebido o recurso, o juiz ordena as diligências que julgue necessárias e, dada vista

ao Ministério Público, profere decisão no prazo de 15 dias.

5 - A decisão a que se refere o número anterior não admite recurso.