O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 180 1662____________________________________________________________________________________________________

CAPÍTULO III

Relações com terceiros

Artigo 135.º

Representação

As sociedades de revisores oficiais de contas e os membros da sua administração,

direção ou gerência não podem constituir mandatários ou procuradores nem

substabelecer poderes a estranhos para o exercício dos direitos e deveres específicos dos

revisores oficiais de contas, exceto tratando-se de revisores oficiais de contas ou quando

a lei o torne imperativo.

Artigo 136.º

Responsabilidade civil dos sócios

1 - Independentemente da natureza que revista a sociedade de revisores oficiais de

contas, os sócios que assinam os documentos produzidos no exercício de funções de

interesse público respondem civil e solidariamente com a sociedade de revisores

oficiais de contas a que pertençam pelos danos culposamente causados a entidades às

quais prestem serviços ou a terceiros.

2 - A responsabilidade a que se refere o número anterior deve ser garantida por seguro,

nos termos previstos no presente Estatuto.