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5 DE FEVEREIRO DE 2016 75

Administração Pública, com vista à adoção de soluções facilitadoras do cumprimento de obrigações por parte

dos cidadãos e das empresas, visando a redução de custos de contexto da atividade económica.

Importa assim, garantir a efetiva desmaterialização de processos e serviços, impulsionada por alterações

legislativas, regulamentares e outras que venham a ser implementadas.

Considera-se premente consolidar, integrar e operacionalizar os sistemas de informação sobre Ambiente,

garantindo o acesso facilitado ao cidadão, e promover a disponibilização de informação e partilha de

conhecimento em tempo útil.

Para o efeito, as medidas a implementar são as seguintes:

● No domínio do licenciamento ambiental, agilizar e simplificar a articulação entre o regime de avaliação de

impacte ambiental e outros regimes jurídicos setoriais de controlo administrativo prévio de atividades poluentes,

eliminando encargos burocráticos desproporcionados. Nesta perspetiva, o licenciamento único ambiental (LUA)

deverá ser consolidado, no sentido de:

– Proceder à efetiva articulação dos múltiplos procedimentos administrativos de controlo administrativo prévio

em matéria ambiental;

– Consagrar o licenciamento industrial zero, para as instalações que já reúnam todas as necessárias

autorizações ambientais e sanitárias;

– Eliminar exigências e encargos burocráticos excessivos em matéria ambiental, bem como custos de

contexto desproporcionados.

Garantir uma maior eficácia da política de ambiente

De modo a atingir, de forma transversal, uma maior eficácia da política de ambiente e a concretização efetiva

de benefícios ecológicos, o Governo irá:

● Criar um «Superfundo Ambiental», concentrando os diferentes fundos ambientais atualmente existentes

(designadamente o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos

Recursos Hídricos, o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade e, eventualmente, o Fundo

de Eficiência Energética), de modo a obter um instrumento com maior capacidade financeira para atuar na

preservação dos recursos naturais, na prevenção de riscos e na reparação de danos ecológicos;

● Reunir, integrar e disponibilizar de forma sistemática a informação sobre o ambiente e o uso de recursos

naturais, integrando-a com os instrumentos de gestão e acompanhamento do uso do território e com as

obrigações de comunicação de informação a instituições internacionais;

● Disseminar as boas práticas de contratação pública ecológica (green public procurement);

● Internalizar os custos associados ao uso e degradação de recursos naturais, designadamente prevendo

mecanismos de pagamento por serviços ambientais, definindo um regime de compensação ambiental e

regulamentando o seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos ao ambiente;

● Reduzir a utilização dos combustíveis fósseis e a poluição do ar através da promoção de bairros com usos

mistos (habitação, comércio, trabalho, escola e lazer), reduzindo as deslocações diárias e criando raízes sólidas

na vida dos cidadãos, através da partilha e da produção local de bens e serviços;

● Lançar um programa nacional de recuperação de passivos ambientais e de tratamento de solos

contaminados (brownfields);

● Lançar um programa de revitalização dos rios portugueses. Este programa deve, por um lado, recuperar a

qualidade das águas dos rios e valorizar a sua dimensão paisagística e, por outro lado, tornar essas áreas um

espaço de lazer qualificado e atrativo para as pessoas e o turismo, assim promovendo a singularidade dos

ecossistemas e o relevo socioeconómico dos principais cursos de água;

● Desenvolver uma política de educação para a sustentabilidade e de sensibilização para a adoção de

práticas ambientalmente adequadas.

26. VALORIZAR A ATIVIDADE AGRÍCOLA E FLORESTAL E O ESPAÇO RURAL

A ação do Governo assentará em três eixos principais: a exploração do potencial económico da agricultura,

a promoção do desenvolvimento rural e o fomento de uma gestão florestal sustentável, procurando a eficácia

em matéria de resultados, a eficiência em matéria de custos e a equidade em matéria de discriminação positiva