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23 DE M ARÇO DE 2016 37_____________________________________________________________________________________________________________

● Além do capital de risco e de outros instrumentos de capital, o Fundo de

Capitalização deverá conferir prioridade às soluções inovadoras de empréstimos

em condições muito especiais que os tornem similares aos capitais próprios

(instrumentos de «quase capital»);

● A maioria dos recursos financeiros devem ser aplicados em empresas e

investimentos inseridos em clusters que vierem a ser definidos como de

desenvolvimento estratégico para a economia portuguesa.

Reforçar e garantir maior articulação dos apoios ao investimento e ao

financiamento das empresas

O relançamento do investimento empresarial exige duas condições fundamentais. Por

um lado, políticas que potenciem os impactos dos fundos europeus na economia,

nomeadamente através de uma maior articulação e concertação entre entidades públicas

e destas com o sistema financeiro. Por outro lado, a expansão e diversificação das

opções de financiamento das empresas. A ação governativa passará por:

● Alterar o tratamento fiscal dos custos de financiamento das empresas que

promovam o financiamento das empresas mediante o recurso a capitais próprios e

contribuam para a redução dos níveis de endividamento junto do sistema bancário,

designadamente incentivando o reinvestimento dos lucros e evoluindo para uma

maior neutralidade no tratamento do financiamento através de capitais próprios e

endividamento;

● Duplicar o crédito fiscal ao investimento para investimentos acima de 10 milhões

de euros e desburocratizar a concessão de um crédito fiscal automático. Assim,

serão elegíveis para crédito fiscal automático de 25% no âmbito do Regime Fiscal

de Apoio ao Investimento investimentos até 10M euros (o valor atual é de 5M

euros), permitindo aumentar a dimensão dos projetos apoiados. O regime

contratual aplicar-se-á para investimentos acima dos 10M euros, aumentando o

crédito fiscal concedido de 10% para 20% do valor de investimento elegível

realizado;