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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 94_____________________________________________________________________________________________________________

● Os municípios são a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa

dimensão de proximidade, pelo que será alargado o elenco das suas competências

em vários domínios, sem prejuízo da salvaguarda da universalidade das funções e

da devida e comprovada afetação dos meios que garantem o seu exercício efetivo;

● As freguesias terão competências diferenciadas em função da sua natureza e

exercerão poderes em domínios que hoje lhes são atribuídos por delegação

municipal;

● O reforço das competências das autarquias locais na área dos transportes implica a

anulação das concessões e privatizações em curso dos transportes coletivos de

Lisboa e Porto.

Neste domínio o Governo dará, ainda, coerência territorial à administração

desconcentrada do Estado e promoverá a integração dos serviços desconcentrados do

Estado nas CCDR. É prioritária a generalização da rede de serviços públicos de

proximidade a desenvolver em estreita colaboração com as autarquias locais.

No âmbito das políticas de descentralização administrativa, será igualmente promovida

a avaliação da reorganização territorial das freguesias, estabelecendo critérios objetivos

que permitam às próprias autarquias aferir os resultados da fusão/agregação e corrigir os

casos mal resolvidos, bem como, a alteração das regras de financiamento local, de modo

a que o financiamento das autarquias não só acompanhe o reforço das suas

competências, mas permita restabelecer a capacidade financeira, assegurando a

convergência com a média europeia de participação na receita pública:

● A participação dos municípios nos impostos do Estado (IRS, Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e IVA), a repartir segundo critérios de

promoção da coesão social e territorial;

● A participação direta nas receitas geradas no município, através da derrama de IRC

e de participações de base territorial no IRS e no IVA;

● A arrecadação de impostos e de taxas locais em áreas de competência municipal.