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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 92_____________________________________________________________________________________________________________

● Chamar as regiões autónomas para uma renovada e visível participação nas

matérias que interessam ao País no seu todo, nomeadamente em processos de

decisão ao nível europeu;

● A valorização das regiões autónomas, enquanto ativos do País, passa pela extensão

da plataforma continental portuguesa que, neste momento, se encontra em análise

nas Nações Unidas. São os arquipélagos portugueses, sobretudo os Açores, que dão

consistência e dimensão a esta pretensão portuguesa, e são as regiões autónomas

que constituem os imprescindíveis interlocutores para uma melhor efetivação das

competências nacionais que sobre ela passarão a incidir. Esta é uma das áreas em

que a as regiões autónomas constituirão, por excelência, a entidade para a sua

eficaz operacionalização;

● Outro domínio em que a valorização da ação das regiões autónomas reverterá,

também, em benefício do Estado, prende-se com o aproveitamento do enorme

potencial que encerra o relacionamento privilegiado que as regiões autónomas têm

com entidades infra-estaduais estrangeiras, como províncias, estados federados,

entre outros.

Nestes casos, a contratualização e a mobilização de recursos nacionais a favor dessas

relações privilegiadas que, no plano económico, político ou cultural, as regiões

autónomas podem desenvolver são consideradas pelo Governo como essenciais.

14. DESCENTRALIZAÇÃO, BASE DA REFORMA DO ESTADO

O Governo considera que a transferência de competências para órgãos com maior

proximidade deve ser acompanhada de uma maior legitimidade democrática desses

órgãos, reafirmando o aprofundamento da democracia local e o valor do respeito da

autonomia administrativa e financeira das autarquias locais. Para tal, o Governo

pretende a: