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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 90_____________________________________________________________________________________________________________

Consideramos, assim, urgente uma reflexão profunda sobre a arquitetura institucional da

regulação financeira em Portugal, especialmente no que diz respeito aos conflitos de

interesse verificados entre autoridades de supervisão e de resolução e também

relativamente à eficácia preventiva dos processos de supervisão prudencial e

comportamental.

Assim, os principais eixos de atuação do XXI Governo serão:

● Melhorar o desenho institucional das funções de regulação e supervisão no setor

financeiro, nomeadamente tendo em conta o aumento da eficácia de supervisão

preventiva e a eliminação de conflitos de interesses no âmbito dos mecanismos de

resolução bancária;

● Dotar as entidades reguladoras de maior capacidade de fiscalização e de

intervenção, nomeadamente preventiva, em termos de verificação de idoneidade

(com possibilidade de suspensão de funções quando haja indícios da prática de

factos ilícitos graves) e evitar práticas de gestão danosa, defesa da concorrência e

proteção dos consumidores;

● Garantir a afetação dos meios necessários a uma regulação/supervisão efetiva,

através de ganhos de eficiência e sinergias;

● Reduzir a dispersão de competências e melhorar a coordenação, colaboração e

troca de informações entre entidades de regulação/supervisão, reduzindo os

conflitos de interesses entre as diferentes entidades e entre as diferentes funções;

● Reforçar os impedimentos ex-ante e ex-post, a fim de travar a rotação de

trabalhadores entre as entidades reguladoras e as empresas reguladas ou prestadoras

de serviços relevantes a essas entidades (revolving doors);

● Atribuir à Assembleia da República um papel relevante na quantificação de

objetivos e na avaliação dos resultados obtidos pelas entidades reguladoras,

aumentando assim o rigor, exigência, visibilidade e transparência das respetivas

atuações;