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17 DE MAIO DE 2016 55

Apêndice à Regra 4

Conhecimentos mínimos necessários para a certificação de oficiais chefes de quarto de navegação em

navios de pesca com comprimento igual ou superior a 24 metros que operam em águas restritas

1 – Os conteúdos programáticos seguintes aplicam-se aos exames de candidatos à certificação como oficiais

chefes de quarto de navegação em navios de pesca com comprimento igual ou superior a 24 metros que operam

em águas restritas.

2 – Navegação terrestre e costeira

2.1 – Capacidade para determinar a posição do navio através de:

.1 – Marcas terrestres;

.2 – Ajudas à navegação, incluindo faróis, balizas e boias; e

.3 – Navegação estimada, tomando em consideração os ventos, marés, correntes e velocidade por rotações

por minuto do hélice, e pelo odómetro.

2.2 – Através do conhecimento e da capacidade para utilizar cartas e publicações náuticas, tais como roteiros,

tabelas de marés, avisos aos navegantes e avisos à navegação via rádio.

3 – Navegação por radar

3.1 – A Parte decidirá se inclui ou não a teoria e prática para observador de radar descritas em baixo nos

requisitos gerais para certificação de oficiais chefes de quarto de navegação. Se a Parte decidir não incluir o

conteúdo nos requisitos gerais, deverá assegurar que o conteúdo é tido em conta para efeitos de certificação

de oficiais chefes de quarto de navegação que exercem funções em navios equipados com equipamento de

radar e operam em águas restritas.

3.2 – Demonstrar através da utilização de um simulador de radar ou, quando este não exista, da rosa de

manobras, conhecimento dos princípios fundamentais do radar e da capacidade para operar e utilizar o radar,

interpretar e analisar a informação obtida do equipamento, incluindo o seguinte:

.1 – Fatores que afetem o funcionamento e o grau de precisão;

.2 – Ligar e ajustar comandos de controlo para obtenção da melhor operacionalidade do equipamento;

.3 – Deteção de incorreções na representação das informações, ecos falsos, ecos provocados pelo mar;

.4 – Distâncias, azimutes e marcações;

.5 – Identificação de ecos críticos;

.6 – Rumo e velocidade de outros navios;

.7 – Hora e distância de passagem mais próxima de navios (TCPA e CPA) seguindo em rumo cruzado ou de

navios alcançados;

.8 – Deteção de alterações de rumo e velocidade de outros navios;

.9 – Efeito das mudanças de rumo e/ou velocidade do próprio navio;

.10 – Aplicação do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972.4 – Serviço de

quartos

4.1 – Demonstrar conhecimento aprofundado do conteúdo, âmbito e objetivos do Regulamento Internacional

para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, em especial os Anexos II e IV relativos a uma navegação segura.

4.2 – Demonstrar conhecimento sobre os Princípios Básicos a Observar durante Quartos de Navegação, tal

como prescrito no capítulo IV.

5 – Sistemas eletrónicos de determinação da posição e navegação

5.1 – Capacidade para determinar a posição do navio através de sistemas eletrónicos auxiliares à navegação

por determinação da Parte.

6 – Meteorologia

6.1 – Conhecimento dos instrumentos meteorológicos instalados a bordo e da sua aplicação.

6.2 – Conhecimento das características dos diferentes sistemas meteorológicos que afetam as águas

restritas em causa.

7 – Agulhas

7.1 – Capacidade para determinar e aplicar os erros das agulhas.