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II SÉRIE-A — NÚMERO 83 58

.4 – Conforme adequado:

.4.1 – Máquinas marítimas a diesel;

.4.2 – Instalações marítimas de propulsão a vapor;

.4.3 – Turbinas a gás;

.5 – Sistemas do aparelho de governo;

.6 – Propriedades dos combustíveis e dos lubrificantes;

.7 – Propriedades dos materiais;

.8 – Agentes extintores de incêndio;

.9 – Equipamento elétrico marítimo;

.10 – Sistemas de automação, instrumentação e de controlo;

.11 – Construção de navios de pesca, incluindo estabilidade e controlo de avarias;

.12 – Sistemas auxiliares; e

.13 – Sistemas de refrigeração.

4 – Qualquer candidato deverá possuir conhecimentos práticos pelo menos das seguintes matérias:

.1 – Funcionamento e manutenção de, conforme aplicável:

.1.1 – Máquinas marítimas a diesel;

.1.2 – Instalações marítimas de propulsão a vapor;

.1.3 – Turbinas a gás;

.2 – Funcionamento e manutenção de sistemas de máquinas auxiliares, incluindo sistemas do aparelho de

governo;

.3 – Funcionamento, teste e manutenção do equipamento elétrico e de controlo;

.4 – Manutenção do equipamento de manuseamento do pescado e equipamento do convés;

.5 – Deteção de avarias das máquinas, localização de falhas e medidas para evitar avarias;

.6 – Organização dos procedimentos de manutenção e reparação em segurança;

.7 – Métodos de, e auxílios para, prevenção, deteção e extinção de incêndios;

.8 – Regras a serem observadas relativas a poluição operacional ou acidental do ambiente marinho, e

métodos e auxílios para prevenir essa poluição;

.9 – Primeiros socorros relativos a acidentes que possam ocorrer nas casas das máquinas e utilização do

equipamento de primeiros socorros;

.10 – Funções e utilização dos meios de salvação;

.11 – Métodos de controlo de avarias com referência específica às medidas a tomar em caso de alagamento

de água do mar na casa das máquinas; e

.12 – Regras de segurança no trabalho.

5 – Todos os candidatos deverão ter conhecimentos do direito internacional consagrado em acordos e

convenções internacionais, pois envolvem deveres e responsabilidades específicos relativos à secção de

máquinas, em especial os que dizem respeito à segurança e proteção do ambiente marinho. O alcance dos

conhecimentos de legislação marítima nacional é deixado ao livre arbítrio da Parte, mas deverá incluir

disposições para a implementação de acordos e convenções internacionais.

6 – Todos os candidatos devem possuir um conhecimento de gestão, organização e formação de pessoal a

bordo de navios de pesca.

Regra 6

Requisitos mínimos obrigatórios para a certificação de pessoal de rádio e com funções de rádio a bordo de

navios de pesca

Nota explicativa

As disposições obrigatórias relativas ao serviço de rádio encontram-se no Regulamento das

Radiocomunicações e no Protocolo de Torremolinos de 1993. As disposições para manutenção do equipamento

de radiocomunicações encontram-se no Protocolo de Torremolinos de 1993 e nas linhas de orientação adotadas