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17 DE MAIO DE 2016 57

Regra 5

Requisitos mínimos obrigatórios para a certificação de chefes de máquinas e segundos-oficiais de

máquinas de navios de pesca cuja máquina principal tenha uma potência propulsora igual ou superior a 750

kW

1 – Qualquer chefe de máquinas e segundo-oficial de máquinas num navio de pesca cuja máquina principal

tenha uma potência propulsora igual ou superior a 750 kW deverá ser titular de um certificado aprovado.

2 – Qualquer candidato à certificação deverá:

.1 – Ter idade não inferior a 18 anos;

.2 – Cumprir os requisitos estabelecidos pela Parte, no que diz respeito à aptidão médica, incluindo visão e

audição;

.3 – Para o certificado como segundo-oficial de máquinas, ter efetuado um serviço de mar aprovado não

inferior a 12 meses na casa das máquinas. Contudo, este período pode ser reduzido para um período não inferior

a 6 meses se a Parte exigir formação especial que considere equivalente ao serviço de mar aprovado que

substitui;

.4 – Para o certificado como chefe de máquinas, ter efetuado um serviço de mar aprovado não inferior a 24

meses, dos quais pelo menos 12 meses já qualificado como segundo-oficial de máquinas;

.5 – Ter participado num curso prático aprovado de combate a incêndios; e

.6 – Ter passado num exame adequado para avaliação da competência de acordo com os requisitos

estabelecidos pela Parte. Esse exame deverá incluir as matérias constantes no apêndice a esta regra, salvo se

a Parte alterar os requisitos para exame e serviço de mar para oficiais de navios de pesca que efetuem viagens

em águas restritas tendo em conta a potência das máquinas propulsoras e os efeitos na segurança de todos os

navios de pesca que possam estar a operar nas mesmas águas.

3 – A formação para obter os conhecimentos teóricos e práticos necessários deverá ter em consideração os

regulamentos e recomendações internacionais relevantes.

4 – O nível de conhecimentos exigidos nos termos dos diferentes parágrafos do apêndice pode ser diferente

de acordo com se o certificado está a ser emitido ao nível do chefe de máquinas ou do segundo-oficial de

máquinas.

Apêndice à Regra 5

Conhecimentos mínimos necessários para a certificação de chefes de máquinas e segundos-oficiais de

máquinas de navios de pesca cuja máquina principal tenha uma potência propulsora igual ou superior a 750

kW

1 – Os conteúdos programáticos seguintes aplicam-se aos exames de candidatos à certificação como chefe

de máquinas e segundos-oficiais de máquinas de navios de pesca cuja máquina principal tenha uma potência

propulsora igual ou superior a 750 kW. Tendo em conta que o segundo-oficial de máquinas estará sempre em

posição de assumir as responsabilidades do chefe de máquinas em qualquer momento, o exame nestas

matérias terá como objetivo testar que o candidato assimilou adequadamente toda a informação disponível que

envolve o funcionamento em segurança das máquinas do navio de pesca.

2 – No que diz respeito aos parágrafos 3.4 e 4.1 a seguir, a Parte pode omitir requisitos obrigatórios

relativamente ao conhecimento para tipos de máquinas propulsoras exceto as instalações de máquinas para as

quais o certificado a atribuir será válido. Um certificado atribuído nessa base não será válido para qualquer

categoria de instalação de máquinas que tenha sido omitida até que o chefe de máquinas prove a sua

competência nestes pontos por determinação da Parte. Qualquer limitação deverá ser declarada no certificado.

3 – Qualquer candidato deverá possuir conhecimentos teóricos elementares suficientes para compreender

os princípios básicos envolvidos nas matérias que se seguem:

.1 – Processos de combustão;

.2 – Transmissão de calor;

.3 – Mecânica e hidromecânica;