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II SÉRIE-A — NÚMERO 98 30

CAPÍTULO V

GOVERNAÇÃO

Artigo 21.º Estrutura

1. O Banco tem um Conselho de Governadores, um Conselho de Administração, um Presidente, um ou mais

Vice-Presidentes e os demais dirigentes e funcionários que se considere necessário.

Artigo 22.º Conselho de Governadores: Composição

1. Cada membro está representado no Conselho de Governadores e nomeia um Governador e um

Governador Suplente. Cada Governador e Governador Suplente exerce as suas funções consoante os critérios

do membro que o nomeou. Os Governadores Suplentes não podem votar, exceto na ausência do respetivo

titular.

2. Em cada uma das suas reuniões anuais, o Conselho elege um dos Governadores para Presidente, que

exerce suas funções até à eleição do Presidente seguinte.

3. Os Governadores e os Governadores Suplentes exercem funções sem remuneração por parte do Banco,

mas o Banco pode pagar-lhes despesas, no limite razoável, incorridas na participação nas reuniões.

Artigo 23.º Conselho de Governadores: Poderes

1. Todos os poderes do Banco são atribuídos ao Conselho de Governadores.

2. O Conselho de Governadores pode delegar no Conselho de Administração todos ou parte dos seus

poderes, exceto o poder de:

i. admitir novos membros e determinar as condições de sua admissão;

ii. aumentar ou reduzir o capital social autorizado do Banco;

iii. suspender um membro;

iv. decidir sobre recursos a partir de interpretações ou aplicações deste Acordo apresentados pelo

Conselho de Administração;

v. eleger os Administradores do Banco e determinar as despesas a serem pagas relativas a

Administradores e Administradores Suplentes, bem como sua remuneração, se houver, nos termos do

número 6 do artigo 25.º;

vi. eleger o Presidente, suspendê-lo ou removê-lo do cargo e determinar a sua remuneração e outras

condições de serviço;

vii. aprovar, após exame do relatório dos auditores, o balanço geral e a demonstração de receitas e perdas

do Banco;

viii. determinar as reservas e a alocação e distribuição das receitas líquidas do Banco;

ix. rever o presente Acordo;

x. decidir encerrar as operações do Banco e a distribuição dos seus ativos; e

xi. exercer as demais competências que são expressamente atribuídas ao Conselho de Governadores no

presente Acordo.

3. O Conselho de Governadores mantém todos os poderes para exercer autoridade sobre qualquer matéria

delegada ao Conselho de Administração nos termos do número 2 do presente artigo.

Artigo 24.º Conselho de Governadores: Procedimentos

1. O Conselho de Governadores realiza uma reunião anual, bem como outras reuniões que possam ser

convocadas por si ou pelo Conselho de Administração. As reuniões do Conselho de Governadores são

convocadas pelo Conselho de Administração, sempre que solicitado por cinco (5) membros do Banco.

2. Uma maioria dos Governadores constitui quórum para qualquer reunião do Conselho de Governadores,

desde que essa maioria represente pelo menos dois terços do poder de voto total dos membros.

3. O Conselho de Governadores estabelece, por regulamento, as normas através das quais o Conselho de