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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 193______________________________________________________________________________________________________________

65 Quer em termos não ajustados, quer ajustados de fatores que comprometem a comparabilidade homóloga, o saldo da segurança social em 2014 ficou acima do orçamentado inicialmente. O saldo da segurança social em 2014 fixou-se em 429 M€ (Tabela 32), um valor acima do orçamentado inicialmente (260 M€), embora abaixo do inscrito na 2.ª alteração ao OE/2014 (764 M€). Por seu turno, registou-se uma deterioração em 60 M€ face ao período homólogo. Em termos comparáveis, i.e., i) ajustado da transferência extraordinária para compensação do défice da segurança social (1430 M€ em 2013 e 1329 M€ em 2014), ii) das transferências do Fundo Social Europeu, de forma a garantir o princípio da neutralidade dos fundos comunitários e iii) do perdão contributivo verificado em 2013 (RERD), a segurança social apresentou um défice orçamental -598 M€ inferior ao homólogo (-1211 M€) (Gráfico 28).22 Apesar dessa melhoria, o défice orçamental da segurança social apresentou, em 2014, um comportamento mais negativo que o previsto no OER2/2014, embora mais positivo do que o orçamentado no OE/2014.

Gráfico 28 – Execução orçamental ajustada da segurança social (em milhões de euros)

300

0

- 300 - 460

- 600 - 588

- 900

- 1200 - 1 211

-1 500 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

2013 2014 Valor de referência OE2R/2014

Fonte: IGFSS e Cálculos da UTAO.

66 O subsistema previdencial de repartição, em termos ajustados, apresentou um saldo negativo significativo. No entanto, foi inferior ao verificado em 2013. Em classificação económica, a segurança social é constituída por três sistemas: (i) o previdencial; (ii) a proteção social de cidadania; (iii) e os regimes especiais (pensões no âmbito do regime substitutivo bancário e BPN). Relativamente ao sistema previdencial, este é subdividido em previdencial repartição, o qual inclui as contribuições e quotizações, as transferências do FSE e a transferências extraordinária do OE para financiamento do défice da segurança social enquanto receita, tendo como principal despesa as prestações sociais contributivas, e, em previdencial capitalização, o que inclui os rendimentos dos ativos detidos pela segurança social. O sistema de proteção social de cidadania (subsistema de solidariedade, de proteção familiar e de ação familiar) acautela as prestações socias não contributivas, bem como a ação social (sobretudo através de acordos de cooperação com IPSS), tendo como principal financiamento as 22 Ver paragrafo 73.

UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2015 • Análise da Conta Geral do Estado de 2014 63