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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 48

81/2014

Favor X X X X X X Proposta PS

Artigo … APROVADA Contra

(republicação) UNANIMIDADE

Abstenção

Lei que altera a Lei Sentido GP CDS-

Proponente GP PSD GP PS GP BE GP PCP GP PEV PAN 81/2014 de voto PP

preambular

Favor X X X X

Proposta PS Artigo 6.º Contra

APROVADA

Abstenção X X

Favor PJL 122/XIII

Artigo 6.º (BE) Contra

PREJUDICADA Abstenção

Quadro comparativo

Propostas na Propostas na Proposta texto de Proposta de texto Projeto de Lei n.º

Artigo Especialidade PCP Especialidade PS substituição alternativo ao texto 122/XIII

(20.04) (20.04) (17.06) de substituição

2.º (PS e PCP) 4 – No quadro da 4 – No quadro da autonomia 4 – No quadro da autonomia autonomia das Regiões das Regiões Autónomas e das das Regiões Autónomas e Autónomas e das autarquias locais, podem estas das autarquias locais, podem autarquias locais, podem aprovar regulamentações estas aprovar estas aprovar próprias visando adaptar a regulamentações próprias regulamentações próprias presente Lei às realidades visando adaptar a presente visando adaptar a presente física e social existentes nos Lei às realidades física e Lei às realidades física e bairros e habitações de que social existentes nos bairros social existentes nos são proprietárias. e habitações de que são bairros de que são proprietárias. proprietárias.

2.º (PS e PCP) 5 – O disposto no número 5 – O disposto no número 5 – O disposto no número anterior não poderá anterior não poderá conduzir à anterior não poderá conduzir conduzir à definição de definição de normas à definição de normas regimes menos favoráveis regulamentares menos regulamentares menos para os arrendatários, quer favoráveis para os favoráveis para os quanto ao cálculo do valor arrendatários, quer quanto ao arrendatários, quer quanto ao de rendas quer quanto às cálculo do valor de rendas cálculo do valor de rendas garantias de manutenção quer quanto às garantias de quer quanto às garantias de do contrato de manutenção do contrato de manutenção do contrato de arrendamento arrendamento. arrendamento.

3.º b) “Dependente”, o elemento do agregado familiar que seja menor ou, que, tendo idade inferior a 26 anos, não aufira rendimento mensal líquido superior ao indexante dos apoios sociais