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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 52

Propostas na Propostas na Proposta texto de Proposta de texto Projeto de Lei n.º

Artigo Especialidade PCP Especialidade PS substituição alternativo ao texto 122/XIII

(20.04) (20.04) (17.06) de substituição

15.º PSD e PS 1 – A habitação a atribuir em regime de arrendamento apoiado deve ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, por forma a evitar situações de sobrelotação ou sobreocupação.

15.º PSD 3 – A habitação deve ainda 3 – A habitação a atribuir adequar-se a pessoas com deve ainda adequar-se a mobilidade reduzida, pessoas com mobilidade garantindo a acessibilidade reduzida, garantindo a

acessibilidade

16.º 5 –Revogado. 5 –Revogado.

16º A PS e BE

Transferência de habitação Transferência de habitação

1 – Na prossecução do 1 – Na prossecução do interesse público, o locador interesse público, o locador pode promover a transferência pode promover a do agregado familiar para transferência do agregado outra habitação em caso de familiar para outra habitação emergência, nomeadamente em caso de emergência, inundações, incêndios ou nomeadamente inundações, catástrofes naturais, ocorridas incêndios ou catástrofes ou iminentes, bem como de naturais, ocorridas ou necessidades de realojamento iminentes, por razões de resultantes de operações de saúde pública ou existência requalificação urbanística de risco de ruína. devidamente aprovadas, de razões de saúde pública ou da existência de risco de ruína.

2 – O locador público pode 2 – Nas situações em que ainda promover a existam operações de transferência do agregado por requalificação urbanística razões de desadequação da devidamente aprovadas, que tipologia, mau estado de incluam habitação, pode o conservação do locado ou locador promover a necessidades de gestão. transferência do agregado

familiar, provisoriamente, enquanto decorrem as obras de requalificação, estando garantido o retorno do agregado familiar, salvo nas situações em que este se opuser.

3 – A transferência do 3 – Nas situações de agregado para outra habitação requalificação urbanística a pedido do locatário pode ser que não incluam habitação, concedida, com base em: deve ser acordado com o

agregado familiar o local de a) Motivos de saúde ou realojamento, tendo em conta mobilidade reduzida, a situação familiar, incompatíveis com as nomeadamente o local de condições da habitação; trabalho e estudo dos seus b) Situação sociofamiliar de membros, ou a necessidade extrema gravidade, caso em de acesso a instituições de que o pedido de transferência saúde, por razões de pode ser efetuado por tratamentos específicos. qualquer interessado, desde que exclusivamente para proteção e salvaguarda da vítima; c) Desadequação da tipologia atribuída face à evolução do agregado ou degradação da habitação por responsabilidade não imputável ao locatário.