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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 54

Propostas na Propostas na Proposta texto de Proposta de texto Projeto de Lei n.º

Artigo Especialidade PCP Especialidade PS substituição alternativo ao texto 122/XIII

(20.04) (20.04) (17.06) de substituição

19.º, n.º3 (Revogado). (Revogado).

19.º,n.º 4 (Revogado). (Revogado). (Revogado).

19.º,

n.º5 (Revogado). (Revogado). (Revogado).

20.º PS e BE 4 – Em caso de mora, 4 – Em caso de mora pode existindo carência ser celebrado um acordo de socioeconómica do agregado liquidação de dívida familiar, pode ser celebrado um acordo de liquidação de dívida

21.º 1 – O valor da renda apoiada (Ra) a pagar pelo arrendatário é determinado pela aplicação da taxa de esforço (Te) ao rendimento mensal corrigido per capita do agregado familiar (Rmcpc), de acordo com a seguinte fórmula:

Ra = Te x Rmcpc x npaf

Em que:

Npaf = número de elementos do agregado familiar

21.º 2 – A taxa de esforço (Te) é o valor, arredondado às milésimas, que resulta da aplicação da seguinte fórmula:

Te = (0,08 Rmcpc/rmmg)

Em que:

Rmcpc = Rendimento mensal corrigido per capita do agregado familiar Rmmg = Retribuição mínima mensal garantida

21.ºA PS Taxa de esforço máxima Taxa de esforço máxima Taxa de esforço máxima A taxa de esforço máxima A taxa de esforço máxima não A taxa de esforço máxima não pode ser superior a pode ser superior a 25% do não pode ser superior a 23% 15% do rendimento mensal rendimento mensal corrigido do rendimento mensal corrigido do agregado do agregado familiar do corrigido do agregado familiar do arrendatário. arrendatário. familiar do arrendatário.