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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 58

Propostas na Propostas na Proposta texto de Proposta de texto Projeto de Lei n.º

Artigo Especialidade PCP Especialidade PS substituição alternativo ao texto 122/XIII

(20.04) (20.04) (17.06) de substituição

com uma regularidade mínima anual, para deteção de situações de degradação e insegurança dos edifícios e frações, nomeadamente em relação às canalizações de gás, água, eletricidade e aos elevadores; h) Promover a qualidade dos conjuntos habitacionais do ponto de vista ambiental, social e cultural.

25.º PCP e PS 1 – Além de outras causas 1 – Além das causas de 1 – Além das causas de de resolução previstas em resolução previstas nas resolução previstas na regulamento da entidade disposições legais aplicáveis presente lei e nas arrendatária e na presente em matéria de locação, disposições legais aplicáveis, lei, constituem causas de nomeadamente nos artigos nomeadamente nos artigos resolução do contrato pelo 1083.º e 1084.º do Código Civil, 1083.º e 1084.º do Código senhorio: na sua redação atual, Civil, na sua redação atual,

constituem causas de constituem causas de resolução do contrato pelo resolução do contrato pelo senhorio: senhorio

25.º, PS e BE n.º 1

a) O incumprimento a) O incumprimento de a) O incumprimento de de qualquer das qualquer das obrigações qualquer das obrigações obrigações previstas previstas no artigo anterior; previstas no artigo 24.º; no artigo anterior pelo arrendatário;

25.º, PS e BE n.º 1

c) A prestação de c) A prestação de falsas c) A prestação de falsas falsas declarações declarações, de forma declarações, de forma pelo arrendatário, de expressa ou por omissão, expressa ou por omissão, forma expressa ou sobre os rendimentos ou sobre os rendimentos ou por omissão, sobre sobre factos e requisitos sobre factos e requisitos os rendimentos ou determinantes para o acesso determinantes para o acesso sobre factos e ou manutenção do ou manutenção do requisitos arrendamento; arrendamento; determinantes para o acesso ou manutenção do arrendamento;

25.º 2 – Nos casos das 2 – (Revogado). alíneas do número anterior e do n.º 2 do artigo 1084.º do Código Civil, a resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio opera por comunicação deste ao arrendatário, onde fundamentadamente invoque a respetiva causa, após audição do interessado, cabendo sempre direito de recurso desta decisão pelo arrendatário.