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6 DE JULHO DE 2016 63

Propostas na Propostas na Proposta texto de Proposta de texto Projeto de Lei n.º

Artigo Especialidade PCP Especialidade PS substituição alternativo ao texto 122/XIII

(20.04) (20.04) (17.06) de substituição

32.º PS e BE 2 – O certificado do 2 – O certificado do 2 – O certificado do desempenho desempenho energético das desempenho energético das energético das habitações a que se refere a habitações a que se refere a habitações a que se presente lei tem a validade de presente lei tem a validade de refere a presente lei 10 anos e pode ser baseado na 10 anos e pode ser baseado tem a validade de 10 avaliação de uma única na avaliação de uma única anos. habitação representativa do habitação representativa do

mesmo edifício, que vale ainda mesmo edifício ou edifícios para as habitações de outros de características similares prédios idênticos do mesmo do mesmo bairro, desde que bairro, desde que tecnicamente justificado. tecnicamente justificado.

33.º 2 –Revogado

34.º Proposto pelo PS e, quanto ao corpo do artigo, pelo PS, BE e PCP 4. As comunicações entre o 4 – As comunicações entre as 4 – As comunicações entre senhorio ou proprietário e o partes relativas a cessação do as partes relativas a arrendatário ou ocupante contrato de arrendamento cessação do contrato de são efetuadas nos termos apoiado e atualização ou arrendamento apoiado e dos regulamentos da revisão da renda são atualização ou revisão da entidade proprietária e, realizadas nos mesmos renda são realizadas nos subsidiariamente, do termos das notificações termos dos regulamentos Código Civil. previstas no Código de previstos na presente lei e

Procedimento Administrativo, das notificações previstas no com as seguintes Código de Procedimento especificidades: Administrativo, com as

seguintes especificidades: a) As cartas dirigidas ao arrendatário ou ao ocupante a) As cartas dirigidas ao devem ser remetidas, arrendatário ou ao ocupante preferencialmente, para o local devem ser remetidas, arrendado ou ocupado. preferencialmente, para o b) As cartas dirigidas ao local arrendado ou ocupado. senhorio ou proprietário b) As cartas dirigidas ao devem ser remetidas para o senhorio ou proprietário endereço constante do devem ser remetidas para o contrato de arrendamento ou endereço constante do para o endereço indicado pelo contrato de arrendamento ou próprio à outra parte. para o endereço indicado c) Qualquer comunicação deve pelo próprio à outra parte. conter o endereço completo c) Qualquer comunicação da parte que a subscreve, deve conter o endereço devendo as partes comunicar completo da parte que a mutuamente a alteração subscreve, devendo as daquele. partes comunicar d) Quando a comunicação mutuamente a alteração assinada pelo senhorio ou daquele. proprietário for entregue em d) Quando a comunicação mão, deve o destinatário apor assinada pelo senhorio ou a sua assinatura na respetiva proprietário for entregue em cópia, com nota de receção. mão, deve o destinatário apor e) Caso se opte pelo envio de a sua assinatura na carta registada com aviso de respectiva cópia, com nota receção e a mesma seja de recepção. devolvida por o destinatário se e) Caso se opte pelo envio de ter recusado a recebê-la ou carta registada com aviso de não a tiver levantado no prazo recepção e a mesma seja previsto no regulamento dos devolvida por o destinatário serviços postais, ou ainda, se se ter recusado a recebê-la o aviso de receção tiver sido ou não a tiver levantado no assinado por pessoa diferente prazo previsto no do destinatário, o senhorio ou regulamento dos serviços proprietário procederá à postais, ou ainda, se o aviso entrega dessa comunicação de recepção tiver sido em mão, nos termos do n.º 9. assinado por pessoa f) Se o destinatário recusar a diferente do destinatário, o receção da comunicação senhorio ou proprietário entregue em mão ou recusar a procederá à entrega dessa assinatura na respetiva cópia, comunicação em mão. o senhorio ou proprietário f) Se o destinatário recusar a manda afixar edital com recepção da comunicação conteúdo idêntico ao da entregue em mão ou recusar comunicação na porta da a assinatura na respectiva entrada da habitação cópia, o senhorio ou arrendada ou ocupada e na proprietário manda afixar entrada da sede da respetiva edital com conteúdo idêntico