O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 125 78

memorando a seguir definido.

2. CPC 8421 é o código das Nações Unidas utilizado para descrever os serviços informáticos e serviços

conexos e abrange as funções básicas da prestação de todos os serviços informáticos e serviços conexos:

programas informáticos definidos como sendo conjuntos de instruções necessárias para fazer funcionar

computadores e estabelecer comunicações (incluindo o respetivo desenvolvimento e aplicação), processamento

e armazenamento de dados e serviços conexos, como consultoria e formação para o pessoal dos clientes. Os

desenvolvimentos tecnológicos deram origem à oferta crescente destes serviços como um pacote de serviços

conexos que pode incluir algumas ou a totalidade destas funções básicas. Por exemplo, serviços como

alojamento Web ou alojamento de domínios, pesquisa de dados e redes de computação, que consistem na

combinação de funções de base dos serviços informáticos.

3. Os serviços informáticos e os serviços conexos, independentemente do facto de serem ou não prestados

através de uma rede, incluindo a Internet, compreendem o seguinte:

a) consultoria, estratégia, análise, planificação, especificação, conceção, desenvolvimento, instalação,

implementação, integração, ensaio, localização e eliminação dos erros, atualização, apoio, assistência técnica

ou gestão de e para computadores ou sistemas informáticos; ou

b) programas informáticos definidos como sendo conjuntos de instruções necessárias para fazer funcionar

computadores e estabelecer comunicações (por si e entre si), mais consultoria, estratégia, análise, planificação,

especificação, conceção, desenvolvimento, instalação, implementação, integração, ensaio, localização e

eliminação dos erros, atualização, apoio, assistência técnica ou gestão de e para sistemas informáticos; ou

c) serviços de processamento e armazenagem de dados, de acolhimento de dados ou de bases de dados;

ou

d) serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório, incluindo computadores;

e

e) serviços de formação para o pessoal dos clientes, relacionados com programas informáticos,

computadores ou sistemas informáticos, não classificados noutras categorias.

4. Os serviços de informática e os serviços conexos permitem a prestação de outros serviços (por exemplo,

serviços financeiros) tanto por meios eletrónicos como por outros meios. Contudo há uma distinção importante

entre os serviços possibilitados (por exemplo, alojamento Web ou alojamento de aplicações) e o serviço de

conteúdo ou serviço fundamental prestado eletronicamente (por exemplo, serviços financeiros). Em tais casos,

o serviço de conteúdo ou fundamental não é abrangido pela CPC 84.

SECÇÃO C

SERVIÇOS DE CORREIO RÁPIDO

ARTIGO 181.º

Âmbito de aplicação e definições

1. A presente secção enuncia os princípios do quadro normativo para todos os serviços de correio rápido

que são objeto dos compromissos constantes das listas de compromissos em conformidade com os capítulos

2, 3 e 4 do presente título.

2. Para efeitos da presente secção e dos capítulos 2, 3 e 4 do presente título, entende-se por "licença" uma

autorização, concedida a um prestador individual por uma autoridade competente, que pode ser exigida antes

do início da prestação de um determinado serviço.

21 Por CPC entende-se a Classificação Central de Produtos, tal como estabelecida no Serviço de Estatística das Nações Unidas, Estudos Estatísticos, Série M, n.º 77, CPC prov, 1991.