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1 DE AGOSTO DE 2016 95

3. Se tal se encontrar previsto na legislação interna, a entidade adjudicante pode, em vez de um anúncio de

concurso previsto, publicar um anúncio de concursos programados, desde que nele inclua o maior número

possível de informações exigidas no apêndice 4 (Anúncio de concurso previsto) e uma declaração indicando

que os fornecedores interessados devem manifestar o seu interesse no concurso junto da entidade adjudicante.

ARTIGO 214.º

Condições de participação

1. A entidade adjudicante limita as condições de participação num concurso às condições essenciais para

assegurar que um fornecedor tem as capacidades legais e financeiras e as habilitações comerciais e técnicas

para levar a cabo a adjudicação de contrato pertinente.

2. A fim de determinar se um fornecedor cumpre as condições de participação, a entidade adjudicante avalia

as capacidades financeiras, comerciais e técnicas do fornecedor com base nas atividades empresariais do

mesmo dentro e fora do território da Parte da entidade adjudicante e não pode colocar como condição à

participação de um fornecedor num determinado concurso o facto de esse fornecedor já ter beneficiado

anteriormente da adjudicação de um ou mais contratos por uma entidade adjudicante de uma dada Parte ou já

possuir experiência de trabalho no território de uma dada Parte.

3. Ao proceder a esta avaliação, a entidade adjudicante baseia-se nas condições que especificou

previamente nos anúncios ou na documentação relativa ao concurso.

4. A entidade adjudicante pode excluir um fornecedor por razões como falência, declarações falsas,

deficiências significativas no cumprimento de qualquer requisito ou obrigação importante no âmbito de um

contrato ou contratos anteriores, decisões judiciais relativas a crimes ou outras decisões relativas a crimes

públicos graves, violação da ética profissional, falta ao pagamento de impostos ou outras razões semelhantes.

Cada Parte pode adotar ou manter procedimentos para declarar não elegíveis para participação nos

respetivos concursos – quer indefinidamente quer por um período de tempo especificado – os fornecedores que

a Parte tenha constatado terem cometido atos fraudulentos ou outras ações ilegais relacionadas com concursos.

Mediante pedido da outra Parte, a Parte identifica, na medida do possível, os fornecedores declarados não

elegíveis ao abrigo destes procedimentos, e, se for caso disso, troca informações sobre esses fornecedores ou

sobre as ações fraudulentas ou ilegais.

5. A entidade adjudicante pode solicitar que o proponente indique na sua proposta que parte do contrato

tenciona subcontratar a terceiros, bem como quais os subadjudicatários propostos. Esta indicação não prejudica

a questão da responsabilidade do operador económico principal.

ARTIGO 215.º

Qualificação ou registo dos fornecedores

Concurso seletivo

1. Quando a entidade adjudicante tencionar recorrer a concursos seletivos, deve:

a) incluir no anúncio de concurso previsto pelo menos as informações especificadas no anexo XVI, apêndice

4 (Anúncio de concurso previsto), e convidar os fornecedores a apresentar um pedido de participação; e

b) fornecer aos fornecedores qualificados ou registados, no início do prazo para apresentação de propostas,

pelo menos as informações constantes do anexo XVI, apêndice 4 (Anúncio de concurso previsto), n.º 2.

2. A entidade adjudicante reconhece como fornecedores qualificados quaisquer fornecedores internos e

quaisquer fornecedores da outra Parte que cumpram as condições de participação num determinado concurso,

a menos que declare no anúncio de concurso previsto qualquer limitação quanto ao número de fornecedores

que serão autorizados a apresentar propostas e os critérios para a seleção do número limitado de fornecedores.