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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 98

tempo necessário para o envio das propostas procedentes do estrangeiro ou do interior da Parte, sempre que

não sejam utilizados meios eletrónicos. Esses prazos, incluindo eventuais prorrogações, são os mesmos para

todos os fornecedores interessados ou participantes. Os prazos aplicáveis constam do anexo XVI, apêndice 6

(Prazos).

ARTIGO 219.º

Negociações

1. As Partes podem tomar disposições para que as suas entidades adjudicantes conduzam os

procedimentos de adjudicação através do processo de negociação nos casos seguintes:

a) no contexto de contratos em relação aos quais tenham indicado essa intenção no anúncio de concurso

previsto; ou

b) quando, a partir da avaliação das propostas, se afigure que nenhuma delas é manifestamente a mais

vantajosa, de acordo com os critérios de avaliação específicos indicados nos anúncios ou na documentação

relativa ao concurso.

2. A entidade adjudicante deve:

a) assegurar-se de que a eliminação de fornecedores que participam nas negociações é efetuada segundo

os critérios de avaliação enunciados nos anúncios ou na documentação relativa ao concurso; e

b) uma vez encerradas as negociações, estabelecer um prazo comum para a apresentação de quaisquer

propostas novas ou revistas pelos fornecedores restantes.

ARTIGO 220.º

Utilização de concursos limitados ou de outros procedimentos de adjudicação equivalentes

1. Desde que o procedimento de adjudicação não seja utilizado para evitar a concorrência ou para proteger

os fornecedores internos, a entidade adjudicante pode adjudicar os contratos por concurso limitado ou por outro

procedimento de adjudicação equivalente, nas seguintes circunstâncias:

a) nos casos em que:

i) não tiverem sido apresentadas propostas ou nenhum fornecedor tenha pedido para participar;

ii) não tiverem sido apresentadas propostas em conformidade com os requisitos essenciais da

documentação relativa ao concurso;

iii) nenhum fornecedor tiver satisfeito as condições de participação; ou

iv) as propostas apresentadas tiverem sido colusórias;

desde que os requisitos da documentação relativa ao concurso não sejam substancialmente alterados;

b) quando, no que se refere às obras de arte, ou por razões relacionadas com a proteção de direitos

exclusivos de propriedade intelectual, tais como patentes ou direitos de autor, ou informações confidenciais, ou

na ausência de concorrência por razões técnicas, as mercadorias ou serviços apenas possam ser fornecidos

por um determinado fornecedor e não exista qualquer alternativa ou substituto razoável;

c) para fornecimentos adicionais pelo fornecedor inicial de mercadorias ou serviços que não estavam

incluídos no âmbito do contrato inicial e em que a mudança de fornecedor dessas mercadorias ou desses

serviços adicionais:

i) não possa ser efetuada por razões económicas ou técnicas, como requisitos de permutabilidade ou

interoperabilidade com equipamento, software, serviços ou instalações existentes adquiridos ao abrigo do

contrato inicial; e