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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 96

3. Se a documentação relativa ao concurso não for colocada à disposição do público a partir da data de

publicação do anúncio referido no n.º 1, a entidade adjudicante assegura que esta fique disponível ao mesmo

tempo para todos os fornecedores qualificados que tenham sido selecionados em conformidade com o disposto

no n.º 2.

Lista de fornecedores

4. A entidade adjudicante pode manter uma lista de fornecedores, desde que seja publicado anualmente um

anúncio convidando os fornecedores interessados a solicitar a sua inclusão nessa lista, que, se for publicado

por via eletrónica, esteja acessível permanentemente no meio de comunicação social adequado referido no

anexo XVI, apêndice 3 (Meios de comunicação social para a publicação de anúncios). O referido anúncio contém

as informações estabelecidas no anexo XVI, apêndice 5 (Anúncio que convida os fornecedores interessados a

solicitar a sua inclusão numa lista de fornecedores).

5. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, sempre que uma lista seja válida por um período máximo de três anos,

a entidade adjudicante pode publicar o anúncio referido nesse número apenas uma vez, no início do período de

validade da lista, desde que o anúncio estabeleça o período de validade e precise que não serão publicados

outros anúncios.

6. A entidade adjudicante permite que os fornecedores solicitem a qualquer momento a sua inclusão numa

lista de fornecedores e nela inclui, dentro de um período de tempo razoavelmente curto, todos os fornecedores

que tenham cumprido os requisitos correspondentes.

7. Se tal se encontrar previsto na legislação da Parte, a entidade adjudicante pode utilizar como anúncio de

concurso previsto um anúncio convidando os fornecedores a solicitar a sua inclusão numa lista de fornecedores,

desde que:

a) o anúncio seja publicado em conformidade com o n.º 4 e inclua as informações exigidas no apêndice 5

(Anúncio que convida os fornecedores interessados a solicitar a sua inclusão numa lista de fornecedores) e o

maior número possível de informações exigidas no anexo XVI, apêndice 4 (Anúncio de concurso previsto), e

contenha ainda uma declaração indicando que constitui um anúncio de concurso previsto;

b) a entidade adjudicante comunique o mais rapidamente possível aos fornecedores que manifestaram

interesse em relação a um determinado concurso informações suficientes que lhes permitam avaliar o seu

interesse no concurso, incluindo as restantes informações requeridas no anexo XVI, apêndice 4 (Anúncio de

concurso previsto), na medida em que estas se encontrem disponíveis; e

c) um fornecedor que tenha solicitado a sua inclusão numa lista de fornecedores, em conformidade com o

n.º 6, possa participar num determinado concurso sempre que exista tempo suficiente para que a entidade

adjudicante examine se o fornecedor satisfaz as condições de participação.

8. A entidade adjudicante informa imediatamente qualquer fornecedor que apresente um pedido de

participação ou de inclusão numa lista de fornecedores da sua decisão relativamente ao pedido.

9. Sempre que a entidade adjudicante rejeite o pedido de um fornecedor de qualificação ou de inclusão

numa lista de fornecedores, deixe de reconhecer a sua qualificação ou o retire dessa lista, deve informá-lo

imediatamente desse facto e, a pedido do fornecedor, apresentar-lhe imediatamente uma explicação por escrito

das razões que motivaram tal decisão.

10. As Partes indicam no anexo XVI, apêndice 1 (Cobertura), secção F (Notas gerais), quais as entidades

que podem utilizar listas de fornecedores.

ARTIGO 216.º

Especificações técnicas

1. A entidade adjudicante não elabora, não adota nem aplica quaisquer especificações técnicas, nem

prescreve qualquer procedimento de avaliação da conformidade com o objetivo de, ou tendo por efeito, criar

obstáculos desnecessários ao comércio internacional.