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II SÉRIE-A — NÚMERO 30 118

Nota:

Os serviços abrangidos estão sujeitos às limitações e condições especificadas na lista de compromissos

específicos subscritos por cada uma das Partes no âmbito do GATS.

PARTE 6

Serviços de construção abrangidos

Para a União Europeia e a República do Cazaquistão:

O Acordo é aplicável aos procedimentos de adjudicação de contratos pelas entidades enumeradas nas

Partes 1 a 3 do presente anexo relativamente a todos os contratos de serviços de construção enumerados na

CPC.

Nota:

Os serviços abrangidos estão sujeitos às limitações e condições especificadas na lista de compromissos

específicos subscritos por cada uma das Partes no âmbito do GATS.

PARTE 7

Notas gerais

Para a União Europeia:

1. O capítulo 8 (Contratos Públicos) do título III (Comércio e Empresas) do Acordo não abrange:

a) A adjudicação de contratos de produtos agrícolas celebrados no âmbito de programas de apoio agrícola

e de programas alimentares (por exemplo, ajuda alimentar, incluindo a ajuda humanitária de emergência); ou

b) A adjudicação de contratos para aquisição, desenvolvimento, produção ou coprodução de material de

programas de radiodifusores e contratos para tempo de radiodifusão.

2. A adjudicação de contratos públicos por entidades adjudicantes abrangidas pelas partes 1 e 2 do presente

anexo relativos a atividades no domínio da água potável, da energia, dos transportes e do setor postal não é

abrangida pelo Acordo, a menos que seja abrangida por força da parte 3 do presente anexo.

3. No que diz respeito às Ilhas Åland, são aplicáveis as condições especiais previstas no protocolo n.º 2

relativo às Ilhas Åland do Tratado de Adesãoda Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia.

4. No que respeita aos contratos adjudicados por entidades no domínio da defesa e da segurança, só são

abrangidos os materiais não sensíveis e não militares.

5. Os contratos públicos adjudicados por entidades adjudicantes para componentes de "bens" ou "serviços"

que não sejam, eles próprios, abrangidos pelo Acordo não são considerados contratos abrangidos.

Para a República do Cazaquistão:

1. O capítulo 8 (Contratos Públicos) do título III (Comércio e Empresas) do presente Acordo não abrange:

a) A adjudicação de contratos de produtos agrícolas celebrados no âmbito de programas de apoio agrícola,

incluindo para efeitos de segurança alimentar, e de programas alimentares (incluindo, por exemplo, a ajuda

humanitária de emergência);

b) A adjudicação de contratos para aquisição, desenvolvimento, produção ou coprodução de material de

programas de radiodifusores e contratos para tempo de radiodifusão;