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18 DE NOVEMBRO DE 2016 119

c) A adjudicação de contratos para aquisição de bens, obras e serviços nos termos do disposto no

artigo 41.º, n.º 3, da Lei n.º 303-III sobre contratos públicos, de 21 de julho de 2007, quando envolva

informações que constituam um segredo de Estado;

d) A adjudicação de contratos no domínio da investigação e da exploração espacial para fins pacíficos, a

cooperação internacional na implementação de projetos e programas conjuntos no domínio das atividades

espaciais;

e) A adjudicação de contratos para aquisição de bens, obras e serviços fornecidos exclusivamente por uma

pessoa singular ou um monopólio do Estado; ou

f) A adjudicação de contratos de serviços financeiros, salvo se especificado na parte 5 do presente anexo.

2. O capítulo 8 (Contratos Públicos) do título III (Comércio e Empresas) do Acordo não se aplica a eventuais

domínios reservados para as pequenas empresas, as empresas detidas por pessoas pertencentes a minorias

ou a empresas que empreguem pessoas com necessidades especiais. Por "domínio reservado" entende-se

qualquer forma de preferência, como o direito exclusivo de fornecer um bem ou um serviço, ou a aplicação de

preços preferenciais.

3. O capítulo 8 (Contratos Públicos) do título III (Comércio e Empresas) do Acordo não se aplica aos

contratos adjudicados por uma entidade abrangida em nome de uma entidade não abrangida.

4. Os contratos públicos adjudicados por entidades adjudicantes para componentes de "bens" ou "serviços"

que não sejam, eles próprios, abrangidos pelo Acordo não são considerados contratos abrangidos.

5. A adjudicação de contratos públicos por entidades adjudicantes abrangidas pelas partes 1 e 2 do presente

anexo relativos a atividades no domínio da água potável, da energia, dos transportes e do setor postal não é

abrangida pelo Acordo, a menos que seja abrangida por força da parte 3 do presente anexo.

________________

ANEXO IV

MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA A PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DE ANÚNCIOS REFERIDOS

NO CAPÍTULO 8 (CONTRATOS PÚBLICOS) DO TÍTULO III (COMÉRCIO E EMPRESAS)

PARTE 1

Meios de comunicação para a publicação de informações relativas a contratos públicos

Para A UNIÃO EUROPEIA:

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

http://simap.europa.eu

BÉLGICA

Leis, decretos reais, portarias ministeriais e circulares ministeriais – Le Moniteur Belge

Jurisprudência – Pasicrisie

BULGÁRIA

Leis e regulamentação – Държавен вестник (Jornal Oficial)

Decisões judiciais – www.sac.government.bg

Decisões administrativas de aplicação geral e procedimentos: www.aop.bg e www.cpc.bg