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II SÉRIE-A — NÚMERO 30 98

ARTIGO 243.º

Luta contra a cibercriminalidade

As Partes reforçam a cooperação, nomeadamente através do intercâmbio de melhores práticas, com vista a

prevenir e combater atos criminosos praticados com recurso a redes de comunicações eletrónicas e sistemas

de informação ou atos cometidos contra essas redes e sistemas.

TÍTULO VI

OUTRAS POLÍTICAS DE COOPERAÇÃO

CAPÍTULO 1

COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

ARTIGO 244.º

As Partes cooperam nos domínios da educação e da formação, com vista a promover a modernização dos

sistemas de educação e de formação da República do Cazaquistão, bem como a convergência com as políticas

e práticas da União Europeia. Cooperam para promover a aprendizagem ao longo da vida e incentivar a

cooperação e a transparência a todos os níveis da educação e da formação. Além disso, privilegiarão medidas

que visem encorajar a cooperação interinstitucional, incentivar a mobilidade dos alunos, dos docentes e do

pessoal administrativo, dos investigadores e dos jovens, bem como promover o intercâmbio de informações e

de experiências.

As Partes promovem uma coordenação unificada das atividades do sistema de educação e formação de

acordo com as normas europeias e internacionais, bem como com as melhores práticas.

CAPÍTULO 2

COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA CULTURA

ARTIGO 245.º

As Partes promovem uma cooperação cultural que respeite a diversidade cultural, com o intuito de melhorar

a compreensão e o conhecimento mútuos das respetivas culturas.

As Partes adotam medidas adequadas para promover intercâmbios culturais e iniciativas conjuntas nos

diferentes domínios da cultura.

As Partes consultam-se e desenvolvem uma cooperação mutuamente benéfica no âmbito de tratados

internacionais multilaterais e das organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas para a

Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Além disso, trocam pontos de vista sobre a diversidade cultural,

com vista, nomeadamente, a promover os princípios da Convenção da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção

da Diversidade das Expressões Culturais, de 2005, e executam projetos no âmbito da Década Internacional para

a Aproximação das Culturas 2013-2022, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

As Partes promovem atividades, programas e planos conjuntos, bem como o intercâmbio de melhores

práticas no domínio da formação e do desenvolvimento das capacidades dos artistas, assim como dos

profissionais e organizações do setor da cultura