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II SÉRIE-A — NÚMERO 72 12

setembro)” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votada em plenário, reservando

os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 22 de fevereiro de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Carlos Silva — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na ausência do BE, em reunião de 22 de fevereiro de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 396/XIII (2.ª) (PS)

Clarifica o titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas

em cartões (alteração ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro).

Data de admissão: 7 de fevereiro de 2017

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: José Rafael Silva (DAPLEN), José Manuel Pinto (DILP), Catarina Antunes e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 17 de fevereiro de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), através da presente iniciativa, notando que a utili zação

de operações de pagamento com cartões traz múltiplas vantagens para os comerciantes e consumidores,

sublinha que o imposto de selo é devido pela entidade que cobras taxas relativas às operações antes