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23 DE FEVEREIRO DE 2017 17

relacionados com a entrega de documentos. Estando o imposto de selo propriamente dito previsto no Código

Geral dos Impostos, pode ser qualificado simultaneamente como imposto indireto e imposto sobre o consumo

incidindo sobre determinados atos ou contratos, nos quais não se incluem expressamente as operações de

pagamento com cartões.

SUÍÇA

No Cantão de Vaud existe uma lei que prevê um imposto de selo (droit de timbre) incidente apenas sobre

hipotecas, deixando de fora outro tipo de atos ou contratos. Por outro lado, na lista de impostos aplicáveis no

território do cantão que consta do portal eletrónico oficial não existe qualquer outro a que se devam submeter

as operações de pagamento com cartões, para além das próprias comissões cobradas pelos prestadores do

serviço.8

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram em

apreciação, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª), as seguintes iniciativas

legislativas sobre matéria conexa com a presente:

 Projeto de Lei n.º 391/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo no sentido de

eliminar a tributação das operações de pagamento baseadas em cartões”.

 Projeto de Lei n.º 404/XIII (2.ª) (PCP) – “Clarifica que o encargo do imposto de selo sobre as comissões

cobradas aos comerciantes recai sobre o sistema financeiro”.

 Projeto de Lei n.º 410/XIII (2.ª) (BE) – “Garante que o Imposto de Selo que incide sobre as taxas cobradas

por operações de pagamento baseadas em cartões recai sobre as instituições financeiras (alteração ao Código

do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro)”9.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Face aos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da

presente iniciativa, mas não parecem previsíveis em face do teor da iniciativa, dado que apenas se pretende

clarificar quem, em concreto, é o sujeito passivo do imposto de selo relativo a operações de pagamento

baseadas em cartões.

———

8 Tenha-se em conta que, dada a estrutural federal da Confederação Helvética e a autonomia legislativa dos seus quatro cantões, a legislação, incluindo a de natureza fiscal, pode variar de cantão para cantão. 9 Encontra-se também pendente outra iniciativa sobre matéria, de algum modo, conexa: Projeto de Lei n.º 257/XIII (1.ª) (PCP) – “Agrava as taxas de tributação de operações financeiras dirigidas a entidades sujeitas a regime fiscal claramente mais favorável no âmbito do Imposto do Selo”