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II SÉRIE-A — NÚMERO 72 18

PROJETO DE LEI N.º 404/XIII (2.ª)

(CLARIFICA QUE O ENCARGO DO IMPOSTO DE SELO SOBRE AS COMISSÕES COBRADAS AOS

COMERCIANTES RECAI SOBRE O SISTEMA FINANCEIRO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

 Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

 Enquadramento legal e antecedentes

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

O Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 404/XIII (2.ª) – Clarifica que o encargo do imposto de selo sobre as comissões cobradas aos

comerciantes recai sobre o sistema financeiro.

A presente iniciativa foi apresentada por sete Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, no âmbito e termos

do poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º, no n.º 1 do artigo 123.º e na alínea b) do n.º1 do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa assume a forma de projeto de lei, encontra-se redigida

sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objetivo e é precedida de uma

breve exposição de motivos, cumprindo com os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Sobre a matéria em assunto encontra-se agendada a discussão na generalidade para a reunião plenária de

dia 24 de fevereiro de 2017, do Projeto de Lei n.º 391/XIII (2.ª) (CDS-PP) e, por arrastamento, do Projeto de Lei

n.º 396/XIII (2.ª) (PS).

De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, conhecida como Lei Formulário, para cumprimento da

legística formal, sugere-se que nos trabalhos de especialidade se altere o título da iniciativa para “Clarifica que

o encargo do imposto do selo sobre as comissões cobradas aos comerciantes recai sobre o sistema financeiro,

alterando o Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro”.

Nesta fase do processo legislativo o projeto de lei em análise não levanta outras questões quanto ao

cumprimento da Lei Formulário.

O Projeto de Lei n.º 404/XIII (2.ª) foi admitido, anunciado e baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa.

A presente iniciativa legislativa deu entrada na Assembleia da República a 10 de fevereiro de 2017, foi

admitida a 14 de fevereiro e na mesma data baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa (COFMA).